Documento |
Indicação
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Número Legislativo |
3367
/ 2009
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Ementa |
Indica ao Sr.Governador providências visando a instituição de um cadastro de empresas que, após a constatação definitiva da prática de fraude ou qualquer irregularidade no cumprimento de contratos com o Poder Público Estadual, ficariam impedidas de participar de certames licitatórios junto à administração pública, salvo após a extinção dos efeitos da condenação criminal.
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Data de Publicação |
04/12/2009
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
CPI da CDHU
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CADASTRO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, CONTRATO, EMPRESA, FRAUDE, GOVERNADOR, IMPEDIMENTO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
19/02/2010 -
Juntado Ofício CC-SSAP - 780/2010, do Gabinete da Casa Civil, encaminhando manifestação da Secretaria Estadual da Habitação, sobre a referida Indicação.
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