04/05/1966 |
Apresentado - D.A. 06/05/1966 - Decorrido o prazo previsto no § 3º do art. 22 da Constituição Estadual (45 dias), em... |
22/06/1966 |
Lei nº 9.454, promulgada pelo Poder Executivo nos termos do §§ 3º e 5º do art. 22 da Constituição Estadual de 20/12/1965 - D.A. 24/06/1966 |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 05.01.132 |