| Ementa |
Dispõe sobre o direito assegurado aos Serventuários de Justiça, de opção por cartórios vagos ou que venham a se vagar, dos quais em virtude da Lei n° 5285, de 18/02/1959, e de Leis anteriores, sofreram desmembramento territorial. - (S/ o Quadro Territorial Administrativo e Judiciário do Estado, para o quinquênio 1959/1963 e dá outras providências).
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