| Ementa |
Dispõe sobre modificação da redação do art. 1° da Lei n° 7.565, de 03/12/1962, assegurando o direito de opção aos serventuários de ofícios de justiça que sofreram desmembramentos territoriais, por força da Lei n° 5.285, de 18/02/1959, e de leis anteriores.
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