| Ementa |
Revigora a lei nº 211 de 7.12.48, que regulamenta as vantagens concedidas pelo art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932, sendo que o prazo referido no § 3º do art. 12 será de 6 meses, para os servidores da Justiça ainda não oficializados
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