| 04/10/1966 |
Apresentado - D.A 07/10/66(suplemento) |
| 05/10/1966 |
Mensagem nº 193/66 do Sr. Governador com alterações - D.A 07/10/66 |
| 20/10/1966 |
Mensagem nº210/66 do Sr. Governador com alterações - D.A- 22/10/66 |
| 21/10/1966 |
Emenda nº1(S.L;34/66)do Deputado Paulo de Castro Prado - D.A- 25/10/66 |
| 07/11/1966 |
Parecer nº 806/66 da C.F.favorável - D.A. 09/11/66
Decorrido o prazo previsto no §§ 3º do art.22 da Constituição Estadual (45 dias) em 12/11/66 |
| 17/11/1966 |
Lei nº 9545 - D.0 - 19/11/66- Promulgada pelo Poder Executivo nos têrmos dos §§ 3ºe 5º da Constituição Estadual. |
| 15/09/2017 |
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