| Ementa |
Dispõe sôbre supressão da exigência de tempo de serviço e tempo de contribuição na nova redação estabelecida pelo art. 1º da Lei 7.111 de 15/10/62 (que dá nova redação ao art. 2º da Lei 5.134, regime de pensão mensal a beneficiários de servidores falecidos).
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