| Ementa |
Altera as Leis nº.s 482 e 2644, de 06/10/1949 e 20/01/1954, respectivamente, objetivando elevar para 35 dias o limite de faltas, no período de 5 anos, para efeito de licença-prêmio aos ferroviários das estradas de propriedade e administração do Estado.
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