| Documento |
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| Número Legislativo |
1698
/ 1958
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| Ementa |
Aplica aos cargos de Escrivão de Cartórios oficializados das comarcas da 4ª. entrância à norma consusbstanciada no artigo 1º. da Lei nº. 1389, de 19/12/1951, que elevou os vencimentos dos escrivães judiciais dos cartórios oficializados das Comarcas de São Paulo e de Santos e dos distribuidores criminais.
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| Data de Publicação |
22/09/1958
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Governador
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
ESCRIVÃO, REAJUSTE, SANTOS (MUNICÍPIO), SÃO PAULO (MUNICÍPIO), VENCIMENTO
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
05/12/2019 -
Arquivo - Arquivado
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