| Ementa |
Transfere para o Governo do Estado os débitos contraidos pelas Prefeituras Municipais dos municípios constantes da Lei n. 2.456 de 30/12/59, com Caixa Econômica Estadual e com o Banco do Estado de São Paulo S/A, até a importância, em caso, de CR$ 10.000.000,00
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