| Documento |
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| Número Legislativo |
1208
/ 1957
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| Ementa |
Assegura ao professor primário provido no cargo de Diretor de Curso Prático dos institutos de educação ou de escolas normais, a vantagem constante do § 6º do art. 3º da Lei 240, de 16/02/49 (contagem de pontos) no concurso de remoção no magistério primário.
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| Data de Publicação |
30/08/1957
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Amadeu Narciso Pieroni
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CONCURSO DE REMOÇÃO, DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
18/10/1957 -
Parecer 3314/57 da CCJ , favorável
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