| Ementa |
Exclui os funcionários públicos civis do Estado, efetivos, com mais de 10 anos de serviço, nomeados por concurso para cargos da classe inicial da carreira de advogado, dos efeitos dos artigos 3º, 4º §3º, 5º e 7º§6º, da Lei nº 2829, de 01/12/54, que reorganizou o Departamento Jurídico do Estado.
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