| Ementa |
Dispõe sobre a cobrança, pelo Regimento de Custas do Estado de São Paulo, das custas e emolumentos de tabeliões, distribuidores, contadores judiciais, escrivães, oficiais de registros, hipotecas e protestos, que incidam ou venham incidir, por força daquele Regimento, sobre todos os documentos relativos a operações efetuadas com o fim de prestar assistência financeira à agricultura e à pecuária
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