Objeto |
Declaração de bens a que se refere o artigo 46 da Constituição do Estado, do Sr. Governador Geraldo Alckmin e do Sr. Vice-Governador Guilherme Afif Domingos, eleitos em outubro de 2010, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2011 à 31 de dezembro de 2014.
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