| Ementa |
Altera a redação do art. 1a. da Lei n. 1512 de 28-12-51, igualando aos vencimentos da atividade , atualizadas de acordo com art. 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os proventos dos aposentados reformados em consequência de molestias incuráveis e contagiosas
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