| Ementa |
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei 15.068/1945 para assegurar as regalias concedidas pelo parágrafo único do artigo 81 do Decreto-lei 12.490, de 31.12.41 aos funcionários públicos estaduais e municipais que ingressaram no funcionalismo até 30.12.42 e que hajam prestado serviços nas condições estabelecidas na alínea 12, do artigo 87 da Constituição do Estado
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