| Documento |
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| Número Legislativo |
998
/ 1952
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| Ementa |
Assegura ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos da sede do município que foi elevado à comarca o direito de opção para qualquer das serventias de Justiça então criadas, devendo requerer a sua transferência ao Sec. da Justiça nos 10 dias seguintes à publicação da lei, caso em que a nomeação será feita juntamente com a dos serventuários dos demais ofícios criados
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| Data de Publicação |
09/09/1952
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
Antonio Carlos de Salles Filho
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
CARGO E FUNÇÃO, SECRETARIA DA JUSTIÇA, VARA JUDICIÁRIA
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| Etapa Atual |
Último andamento
09/09/1952 -
Apresentado e considerado objeto de deliberação
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