| Ementa |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa, sem limite de viagens, em todas as modalidades de transporte coletivo intermunicipal e municipal - ônibus, metrô e trem - ao acompanhante legalmente constituído como tutor, curador ou cuidador das pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual, física, mental e orgânica.
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