Documento |
Projeto de lei
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Número Legislativo |
46
/ 2011
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Ementa |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa, sem limite de viagens, em todas as modalidades de transporte coletivo intermunicipal e municipal - ônibus, metrô e trem - ao acompanhante legalmente constituído como tutor, curador ou cuidador das pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual, física, mental e orgânica.
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Data de Publicação |
25/02/2011
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Luiz Carlos Gondim
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
ACOMPANHANTE, ISENÇÃO, METRÔ, ÔNIBUS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TARIFA, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, TRANSPORTE MUNICIPAL, TREM
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
04/04/2011 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.002
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