| Ementa |
Assegura aos inativos civis e militares, aposentados ou reformados com qualquer tempo de serviço, s vantagens e direitos a percepção da 6ª. parte dos vencimentos, nos termos do artigo 94 da Constituição do Estado , tudo de acordo com o artigo 193, itens II e IV do Decreto 12.273, de 28-10-41, dos estatutos dos funcionários públicos
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