Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA DE 22 DE MARÇO DE 1955

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a situação financeira do Estado e considerando que, não obstante as dotações destinadas às despesas do Poder Legislativo representarem apenas 0,87% do Orçamento - incluída nessa porcentagem a verba de distribuição de auxílios e subvenções por parte dos senhores Deputados, ou 0,35% se excluída essa parcela, destacando-se, em consequência, aos demais Poderes do Estado o correspondente a 99,33% do Orçamento para 1955 - deve a Assembléia adotar, de sua parte, tôdas as medidas tendentes à compressão de suas despesas, acompanhando os esforços que vêm sendo empregados pelos outros Poderes para a restauração econômico-financeira do Estado,
Resolve adotar as seguintes providências no sentido de reduzir, tanto quanto o permitam as necessidades mínimas de seus serviços, as despesas do Poder Legislativo:
I - As requisições de transporte por conta do Estado somente serão expedidas em decorrência de serviço público;
II - a expedição da correspondência somente correrá por conta do Estado, quando se tratar de expediente oficial;
III - ficam revogadas, a partir desta data, tôdas as convocações atualmente em vigor para a prestação de serviços extraordinários. A convocação de funcionários para tais serviços, salvo casos excepcionais amplamente justificados, somente se verificará em decorrência da prorrogação de sessões ou de realização de sessões extraordinárias. Em ambos os casos, a proposta respectiva deverá se limitar aos servidores estritamente indispensáveis ao regular andamento dos serviços;
IV - ficam igualmente revogadas tôdas as concessões de dispensa de ponto;
V - a garagem e a oficina mecânica da Secretaria destinam-se exclusivamente aos serviços de guarda, conservação e reparos de urgência dos automóveis oficiais da Assembléia;
VI - todo e qualquer conserto ou reparo que não possa ser atendido por aquela oficina somente será efetuado mediante autorização da Mesa, por proposta do Diretor Geral, depois de orçada a despesa respectiva, e, finalmente,
VII - recomendar aos servidores da Assembléia a mais rigorosa economia no gasto de material de consumo, cujas requisições deverão ser feitas exclusivamente pelos respectivos chefes.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1955.
ass.) ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente
ass.) LUCIANO NOGUEIRA FILHO - 1º Secretário
ass.) JOÃO MENDONÇA FALCÃO - 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.