A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, promulga o seguinte ato:
Artigo 1º - Fica instituída a função de Estagiário de Assistente Técnico, para a qual somente poderá ser designado servidor do Poder Legislativo, possuidor de curso de nível universitário, ou solicitador acadêmico, lotado na Assistência Técnica da Mesa, Assistência Técnico-Jurídica da Presidência, Gabinete de Assistência Técnica ou em Bancada, como Secretário, que exerça atribuições atinentes ao cargo de Assistente Técnico.
Artigo 2º - A designação para a função ora instituída, far-se-á pela Mesa, à vista de requerimento do interessado, dentro de 30 dias, devidamente instruído com atestado do Chefe do Serviço, provando o exercício das funções.
Artigo 3º - O estagiário designado nos têrmos dêste Ato exercerá as respectivas funções sem qualquer ônus para a Assembléia Legislativa, mas sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função.
Assembléia Legislativa, aos
-Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.