Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA DE 18 DE MARÇO DE 1971

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

Considerando que a Mesa anterior, ao iniciar sua gestão, adotou medidas visando disciplinar o uso de veículos do Poder Legislativo;

Considerando que essas medidas alcançaram o objetivo visado, propiciando um levantamento exato e cabal das atuais necessidades da Casa, face ao Regimento Interno vigente;

Considerando que a jurisdição desta Assembléia Legislativa abrange todo território do Estado, e a auto-disciplinação imposta inicialmente dizia respeito, apenas, à área integrante do Município da Capital;

Considerendo que foram adotadas medidas tendentes à redução da frota de veículos do Poder Legislativo ao mínimo indispensável;

Considerando, ainda, que a limitação de tráfego aos veículos do Poder Legislativo à base física da Capital impede a Administração de adquirir, diretamente dos outros centros produtores, notadamente no Grande São Paulo, materiais de consumo para êsse Poder Legislativo;

Considerando, finalmente, que a rigorosa auto-limitação aqui posta em prática, com graves prejuízos para a rentabilidade funcional do Poder Legislativo, não foi adotada pelos demais Poderes do Estado;

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Resolve:

1º) É permitida a saída, do município da Capital, dos carros de representação dos Gabinetes, sob a ersponsabilidade exclusiva e direta dos respectivos titulares;

2º) A Administração disporá de franquia para utilização de um veículo fora da Capital, desde que usado para aquisição de materiais destinados aos serviços administrativos e para socorrrer, quando necessário, outros veículos da frota;

3º) O servidor que violar as normas contidas no presente ato será responsabilizado disciplinarmente.

Palácio 9 de Julho, em 18 de março de 1971.


JACOB PEDRO CAROLO, Presidente.

NESRALLA RUBEZ, 1º Secretário.

JAIRO MALTONI, 2º Secretário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.