Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 22 DE JANEIRO DE 1971

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no artigo 5.º das Disposições Gerais e Transitórias do Regimento Interno (Resolução n. 576, de 26 de junho de 1970), baixa o seguinte:


REGULAMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Seção I
Disposição Preliminar

Artigo 1º - Os serviços administrativos da Assembléia Legislativa incumbem à sua Secretaria, sob a suprema direção da Mesa.


Seção II
Da Competência da Mesa em Matéria Administrativa

Artigo 2º - À Mesa compete:
I - dirigir os serviços da Assembléia;
II - prover a polícia interna da Assembléia;
II - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar funcionários, bem assim praticar, em relação ao pessoal contratado, atos equivalentes;
IV - determinar abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos;
V - permitir que sejam irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Assembléia, sem ônus para os cofres públicos;
VI - autorizar despesas;
VII - autorizar a abertura de concorrências e julgá-las;
VIII - elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Assembléia;
IX - interpretar conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembléia.
§ 1º - Ao Presidente compete dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Assembléia.
§ 2º - Ao 1º Secretário compete:
a) decidir, em primeira instância, recursos contrato atos da direção geral da Secretaria;
b) inspecionar os trabalhos da Secretaria e fiscalizar despesas.
§ 3º - Ao 2º Secretário compete auxiliar o 1º Secretário no desempenho das atribuições previstas na alínea “b” do parágrafo anterior.
§ - 4º - Os membros da Mesa reunir-se-ão em Comissão, pelo menos quinzenalmente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sôbre os assuntos de administração da Assembléia, fazendo publicar no “Diário da Assembléia” um resumo do que foi decidido.


Seção III
Da organização da Secretaria

Artigo 3º - A Secretaria da Assembléia Legislativa tem a seguinte estrutura orgânica:
1.1 - Diretor Geral (DG)
1.1.1 - Gabinete do Diretor Geral (GDG)
1.1.2 - Comissão Permanente de Orçamento (CPO)
1.1.3 - Comissão Processante Permanente (CPP)
1.1.4 - Secretarias de Bancadas
1.2.1 - Gabinete do Subdiretor Geral (GSDG)
1.2.2 - Tesouraria (Tes.)
1.2.2.a - Setor de Recebedoria e Pagadoria
1.2.2.b - Setor de Prestação de Contas
1.2.3 - Sala da Imprensa (SI)
1.3 - Gabinete de Assistência Técnica (GAT)
1.3.1 - Assessoria
1.3.2 - Seção de Documentação (GAT-1)
1.3.3 - Seção de Expediente (GAT-2)
1.4 - Assistência Técnica da Mesa (ATM)
1.4.1 - Assessoria
1.4.2 - Serviços Auxiliares (ATM-1)
1.4.2.a - Setor de Secretária
1.4.2.b - Setor de Contrôle de Tramitação
1.4.2.c - *Setor de Documentação
1.4.2.d - Setor de Expediente da Mesa
1.5 - Serviço das Comissões (SC-1)
1.5.1 - Secretarias das Comissões
1.5.2 - Seção de Expediente das Comissões (SC-1)
1.6 - Divisão Técnica de Taquigrafia (DTT-1)
1.6.1 - Serviço de Apanhamento de Debates (DTT-1)
1.6.2 - Serviço de Revisão de Debates (DTT-2)
1.6.3 - Seção de Expediente Taquigráfico (DTT-3)
1.6.3.a - Setor de Datilografia
1.6.3.b - Setor de Estatística e Arquivo
1.7 - Divisão do Serviço Legislativo (DSL)
1.7.1 - Seção do Expediente Legislativo (DSL-1)
1.7.1.a - Setor de Ordem do Dia
1.7.1.b - Setor do Expediente Legislativo
1.7.1.c - Setor de Avulsos e Separatas
1.7.2 - Seção de Datilografia (DSL-2)
1.7.2.a - Setor de Datilografia
1.7.2.b - Setor de Revisão e Autenticação
1.7.3 - Seção de Registro - (DSL-3)
1.7.3.a - Setor de Atas
1.7.3.b - Setor de Registro de Proposições
1.7.3.c - Setor de Súmulas
1.8 - Divisão de Biblioteca (DB)
1.9 - Divisão de Sinopse e Anais - (DSA)
1.9.1 - Seção de Sinopse (DSA-1)
1.9.2 - Seção de Anais (DSA-2)
1.10 - Divisão de Comunicações (DC)
1.10.1 - Seção de Protocolo (DC-1)
1.10.1.a - Setor de Protocolo e Registro Geral
1.10.1.b - Setor de Índices
1.10.1.c - Setor de Registro de Andamento
1.10.1.d - Setor de Juntadas
1.10.2 - Seção de Arquivo (DC-2)
1.10.3 - Seção de Expediente (DC-3)
1.10.3.a - Setor de Redação e Revisão
1.10.3.b - Setor de Datilografia
1.10.3.c - Setor de Registro e Comunicações
1.10.3.d - Setor de Expedição
1.11 - Divisão do Serviço Administrativo (DA)
1.11.1 - Seção de Pessoal (DA-1)
1.11.1.a - Setor de Fichas Financeiras
1.11.1.b - Setor de Averbações
1.11.1.c - Setor de Registro e Controle
1.11.1.d - Setor de Folhas de Pagamento
1.11.1.e - Setor de Contagem de Tempo
1.11.1.f - Setor de Contratados
1.11.1.g - Setor de Deputados
1.11.1.h - Setor de Expediente
1.11.2 - Seção de Material (DA-2)
1.11.2.a - Setor de Compras
1.11.2.b - Setor de Almoxarifado
1.11.2.c - Setor de Patrimonio
1.11.2.d - Setor de Expediente e Controle
1.11.3 - Mordomia (DA-3)
1.11.3.a - Setor de Zeladoria
1.11.3.b - Setor de Eletricidade
1.11.3.c - Setor de Maquinas de Escritório
1.11.3.d - Setor de Portarias
1.11.3.e - Setor de Telefonistas
1.11.3.f - Setor de Cafés
1.11.3.g - Setor de Restaurante e Copas
1.11.3.h - Setor de Barbearias
1.11.3.i - Setor de Motociclistas
1.11.4 - Garagem (DA-4)
1.11.4.a - Setor de Garagem
1.11.4.b - Setor de Oficina
1.11.5 - Serviço de Som - (DA-5)
1.11.5.a - Setor de Amplificação e Gravação
1.11.5.b - Setor de Laboratorio Eletro-Acustico
1.11.5.c - Setor de Telefonia
1.11.6 - Setor de Fotomicrografia
1.11.7 - Setor de Desenho
1.12 - Divisão de Contabilidade (D. Cont.)
1.12.1 - Seção de Contabilidade (DCont.-1)
1.12.1.a - Setor de Empenho da Despesa
1.12.1.b - Setor de Controle e Programação da Despesa
1.12.1.c - Setor de Balanços
1.12.2 - Seção de Auxilios e Subvenções (DCont.-2)
1.13 - Serviço Médico (SM)
2 - Gabinete da Presidência (GP)
3 - Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (ATJP)
4 - Cerimonial (Cer.)
5 - Gabinete da 1.ª Vice-Presidência (G1VP)
6 - Gabinete da 2.ª Vice-Presidência (G2VP)
7 - Gabinete da 1.ª Secretaria (G1S)
8 - Gabinete da 2.ª Secretaria (G2S)
9 - Gabinete da 3.ª Secretaria (G3S)
10 - Gabinete da 4.ª Secretaria (G4S)
11 - Gabinete da Liderança da Maioria (GMA)
12 - Gabinete da Liderança da Minoria (GMI)
Artigo 4º - A Secretaria será dirigida pelo Diretor Geral.
§ 1º - O Gabinete de Assistência Técnica, a Assistência Técnica da Mesa e a Divisão Técnica de Taquigrafia subordinam-se, administrativamente, à Diretoria Geral e, tecnicamente, à Mesa.
§ 2º - Os órgãos constantes dos itens 2 a 10 do artigo 3º subordinam-se, administrativamente, à Diretoria Geral e, quanto ao desempenho de suas atribuições:
1 - o Gabinete da Presidência, a Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência e o Cerimonial ao Presidente da Assembléia;
2 - os Gabinetes das 1.ª e 2.ª Vice-Presidências, das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secretarias, respectivamente, aos 1º e 2º Vice-Presidentes, e aos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários.
§3º - Os Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria subordinam-se aos respectivos Líderes.
§4º - As Secretarias de Bancadas subordinam-se, administrativamente, ao Diretor Geral e, quanto ao desempenho de suas atribuições, aos respectivos Líderes por intermédio de seus Gabinetes.
§5º - As Secretarias de Comissões subordinam-se, administrativamente, ao Chefe do Serviço de Comissões e, quanto ao desempenho de suas atribuições, aos Presidentes das Comissões Permanentes da Assembléia.
Artigo 5º - Os setores de trabalho mencionados no artigo 3º constituem meros agrupamentos de atividades cometidas a um ou mais servidores, sendo as respectivas tarefas executadas sob a responsabilidade do ocupante de cargo de chefia ou de direção a que tais servidores estiverem imediatamente subordinados.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os Setores de Portaria, de Garagem e de Oficina, que funcionarão sob a responsabilidade dos respectivos encarregados.
Artigo 6º - A cada Bancada e Comissão Permanente da Assembléia corresponderá uma Secretaria.
Parágrafo único - As Secretarias das Bancadas e das Comissões funcionarão sob a responsabilidade de ocupantes de cargos de Chefe de Seção.


Seção IV
Das atribuições dos órgãos

Artigo 7º - Ao Diretor Geral compete:

I - dirigir os serviços das dependências da Secretaria;
II - fazer cumprir as disposições regimentais;
III - baixar ordens de serviço;
IV - despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;
V - determinar a publicação de atos oficiais;
VI - subscrever têrmos de contratos aprovados pela Mesa;
VII - prestar informações que lhe forem solicitadas pela Mesa;
VIII - apresentar aos membros da Mesa mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;
IX - corresponder-se com as demais repartições ou outros órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quanto a correspondência, por suas natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer outro membro da Mesa;
X - distribuir o pessoal pelos vários serviços da Secretaria, de acordo com instruções da Mesa;
XI - conceder licenças e férias ao pessoal da Secretaria, bem como designar substitutos, de acordo com instruções da Mesa;
XII - impor penas disciplinares, até a suspensão por 45 dias, representando à Mesa quando a gravidade da falta de exigir pena excedente à sua alçada;
XIII - prorrogar ou antecipar e encerrar o expediente, de acordo com as necessidades do serviço;
XIV - convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com instruções da Mesa;
XV - ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Secretaria ou as que a Mesa determinar, apresentando mensalmente as contas ao exame desta;
XVI - assinar folhas de pagamento dos Deputados e dos servidores; e
XVII - apresentar anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria.
Artigo 8º - Ao Gabinete do Diretor Geral compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do Diretor Geral e executar os serviços auxiliares que por êste lhe forem determinados.
Artigo 9º - A Comissão Permanente de Orçamento compete:
I - promover o levantamento dos dados a elaboração das propostas orçamentárias ou de reajustamentos orçamentários, na parte referente ao Poder Legislativo;
II - examinar as previsões de despesas apresentadas pelos órgãos da Secretaria da Assembléia, em face dos programas de trabalho e das reais necessidades de cada um;
III - elaborar as propostas orçamentarias ou de reajustamentos orçamentarios, na parte referente ao Poder Legislativo, e submete-las a aprovação da Mesa;
IV - opinar nos processos referentes a despesas não previstas nas propostas orçamentarias ou nos reajustamentos orçamentários, ou que importem em alterações das tabelas explicativas do Orçamento;
V - manifestar-se sôbre as minutas de decreto que visem à alteração das tabelas explicativas, preparadas pela Divisão de Contabilidade;
VI - verificar a execução e os custos dos programas de trabalho que determinaram a elaboração das propostas orçamentarias;
VII - elaborar estatisticas demonstrativas das variações das despesas da Assembléia, bem como dos acréscimos e depreciações do seu patrimonio;
VIII - colaborar com a Divisão de Contabilidade na programação da despesa.
Artigo 10 - A Comissão Processante Permanente compete realizar , por determinação da Mesa, sindicância e processos administrativos disciplinares.
Artigo 11 - Ao Subdiretor Geral Compete:
I - abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria;
II - mandar passar certidões;
III - rever e autenticar títulos, certidões e cópias de peças oficiais;
IV - assinar declarações e editais;
V - Julgar pedidos de justificação de faltas ao serviço;
VI - fiscalizar a prestação de serviços extraordinários, de acordo com instruções superiores;
VII - fiscalizar o ponto, a frequencia, entradas e saidas durante o expediente;
VIII - fiscalizar os serviços de Tesouraria, assinando, juntamente com o funcionário competente desta, os cheques necessários à movimentação das contas bancarias da Assembléia;
IX - presidir os trabalhos das concorrencias publicas;
X - auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento de suas ordens e dos serviços administrativos; e
XI - responder, sem prejuízo de suas funções, pela Secretaria da Assembleia, nos impedimentos ou ausencias eventuais do Diretor Geral em exercício, praticando quaisquer atos da competencia dêste.
Artigo 12 - Ao Gabinete do Subdiretor compete providencias o expediente, a representação social e as audiencias do Subdiretor Geral e executar os serviços auxiliares que por este lhe forem determinados.
Artigo 13 - A Tesouraria compete:
I - no Setor de Recebedoria e Pagadoria;
a) - receber, da Secretaria da Fazenda, o numerario destinado a despesas do Poder Legislativo, quando seu fornecimento não for feito mediante deposito bancario;
b) receber importancia de multas, indenizações e quaisquer outras devidas a Assembleia, em decorrencia de contratos, e recolhe-las a Secretaria da Fazenda;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade as importancias, valores ou objetos que devam ser recolhidos aos cofres da Assembleia, bem como as fianças prestadas em garantia contratual;
d) movimentar as contas bancarias da Assembleia, assinando os cheques necessários juntamente com o Subdiretor Geral ou, na ausencia ou impedimento eventual deste, com o Diretor Geral;
e) recolher à Secretaria da Fazenda as importâncias ou titulos de cauções convertidas em renda;
f) efetuar os pagamentos devidamente autorizadas das despesas do Poder Legislativo;
g) recolher à Secretaria da Fazendo as importâncias da retenção do imposto de renda na fonte, salarios não reclamados e outros eventuais;
h) registrar, em livros proprios, os recebimentos e pagamentos efetuados;
i) elaborar e encaminhar as Subdiretor Geral e à Divisão de Contabilidade boletim financeiro diário de caixa e balancete financeiro mensal;
II - no Setor de Prestação de Contas:
a) receber, registrar e encaminhar o expediente da Tesouraria;
b) montar, em tres vias, as prestações de contas relativas aos suprimentos ou adiantamentos recebidos, arquivando uma via e encaminhando à Divisão de Contabilidade as demais; e
c) preparar os expedientes de recolhimento ou restituição de importancias, objetos e valores.
Paragrafo único - Exclui-se das atribuições da Tesouraria o pagamento de subsídios dos Deputados, de vencimentos de funcionarios e de outras despesas de pessoal que, por determinação da Mesa, deva ser feito atraves da Caixa Economica do Estado de São Paulo.
Artigo 14 - A Sala de Imprensa compete:
I - distribuir aos representantes, credenciados junto à Assembleia, de jornais e emissoras de radio e televisão, copias dos debates, fornecidas pela Divisão Tecnica de Taquigrafia e separatas da Ordem do Dia, fornecidas pela Divisão do Serviço Legislativo, nelas anotando os resultados das votações, bem como outras informações relativas às atividades parlamentares;
II - requisitar, ter sob sua guarda, e distribuir o material de escritorio destinado a consumo pelos mesmos representantes; e
III - providenciar a aquisição de jornais, revistas e outras publicações destinadas a consulta pelos jornalistas e parlamentares, colecionando esse material e arquivando-o pelo tempo necessario.
Artigo 15 - Ao Gabinete de Assistencia Tecnica compete:
I - pela Assessoria (Assessor Tecnico Diretos e Assessores Tecnicos Legislativos);
a) prestar assistencia à Mesa, às Comissões, aos Deputados e ao Diretor Geral;
b) instruir os processos que forem encaminhados ao Gabinete;
c) proceder, quando solicitado, a pesquisa, criticas e coordenação de elementos destinados à elaboração de projetos e de estudos de matéria de interesse da Assembleia;
d) patrocinar a defesa da Assembleia em juizo e fora dele, quando determinado pelo Presidente.
II - pela Seção do Expediente:
a) receber e encaminhar os papeis e processos distribuídos ao Gabinete;
b) encaminhar os papeis e processos instruídos pelo Gabinete;
c) registrar e anotar o andamento dos papeis e processos distribuidos ao Gabinete;
d) executar o serviço datilografico do Gabinete;
e) prestar informações sobre o andamento de papeis e processos em transito no Gabinete;
III - pela Seção de Documentação:
a) organizar índices ou ficharios, por assuntos, de leis, decretos-leis, decretos legislativos e resoluções, bem como dos respectivos projetos, e de decretos, portarias, indicações, requerimentos, moções, pareceres e demais atos que interessem à Assembleia;
b) manter fichario, por ordem numerica ou cronologica, da legislação estadual, com anotação de suas alterações;
c) colecionar, por ordem numerica ou cronologica, os textos das leis estaduais, recortadas do Diario Oficial, com indicação dos projetos respectivos;
d) colecionar os avulsos referentes a vetos, com anotações dos resultados das respectivas votações;
e) colecionar, por ordem numerica, os avulsos de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, indicações, requerimentos e moções;
f) anotar nos avulsos ou separatas de projetos de lei os números dos autógrafos correspondentes, das leis em que se tenham convertido e, quando vetados, os números das respectivas mensagens:
g) colecionar, por ordem numérica, os pareceres das Comissões Permanentes e de Relatores Especiais;
h) fichar, por autor, os projetos de leis;
i) colecionar os Diários oficiais da União e do Estado;
j) manter biblioteca de obras juridicas e outras necessárias aos trabalhos do Gabinete, promover o seu tombamento, classificação e catalogação, e controlar a sua utilização; e
k) prestar as informações que lhe foram solicitadas.
Parágrafo único - Os pareceres que devem traduzir a orientação do Gabinete serão, necessariamente, referenciados pelo Assessor Técnico Diretor.
Artigo 16 - A Assistência Técnica da Mesa compete:
I - pela Assessoria (Assessor Técnico Diretor e Assessores Técnicos Legislativos):
a) prestar assistência técnico-juridica ao Presidente na condução dos trabalhos do Plenário;
b) prestar assistência técnico-jurídica aos membros da Mesa e aos Deputados, fora das sessões, com relação à atividade parlamentar em geral e, em especial, ao processo legislativo;
c) preparar os despachos em processos ou papeis relacionados com a atividade legislativa, submetê-los ao Presidente para aprovação e assinatura, e providenciar quanto ao seu cumprimento;
d) organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo instruções dêste:
e) realizar, por determinação do Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem;
f) elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazo constitucionais;
g) rever as notas taquigráficas das sessões, levando ao conhecimento do Presidente qualquer infração ao disposto nos artigos 17, inciso C, alínea “a”, e110, Inciso XIV, do Regimento Interno;
h) redigir, por determinação da Mesa, proposições legislativas de iniciativa destas;
i) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa ou pelos Deputados, relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das proposições; e
j) apresentar, à Mesa, no final de cada sessão legislativa, resenha dos trabalhos da Assembléia.
§ 1º - Aos Serviços Auxiliares, de acôrdo com instruções do Assessor Técnico Diretor, incumbe:
1 - pelo Setor de Secretaria:
a) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores e preparar as listas de oradores para publicação, procedendo à identificação das respectivas assinaturas;
b) preparar, com a relação atualizada dos Deputados em exercício, as folhas de verificação de presença, de votação nominal e de verificação de votação;
c) submeter as fôlhas com o registro do comparecimento à verificação e assinatura do 2º Secretário e arquivá-las;
d) elaborar, após cada sessão à vista das fôlhas referidas na alínea “c” e do disposto no paragrafo 2º do artigo 89 do Regimento Interno, fôlha de comparecimento destinada ao pagamento da parte variável do subsídio submetê-la à assinatra do 2º Secretário e remeter cópia autenticada à DA-1;
e) remeter, após cada sessão, à DTT-3 e a DLS-3, cópias auteniticadas das fôlhas de comparecimento e de votação nominal;
f) executar os serviços de datilografia que lhe forem determinados;
g) providenciar junto aos Líderes indicação dos membros das Comissões Permanentes e Especiais, preparar os atos de sua nomeação, submetê-los à assinatura do Presidente e encaminhá-los à publicação;
h) anotar os pedidos de licença de Deputados e controlar os respectivos prazos;
i) registrar as convocações de Secretários de Estado e anotar as sessões marcadas para seu comparecimento;
j) anotar as datas préfixadas para a realização de sessões solenes ou destinadas, no todo ou em parte, a fim especial;
k) preparar Atos do Presidente e da Mesa, que não tenham caráter administrativo;
2 - pelo Setor de Contrôle de Tramitação;
a) efetuar o recebimento e a expedição de processos ou papéis encaminhados à Assistência Técnica da Mesa, registrando sua entrada, tramitação interna e saída;
b) levar à assinatura do Presidente os despachos preparados pela Assistência Técnica da Mesa;
c) registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação de proposições e vetos;
d) organizar e manter atualizado fichário das proposições legislativas em tramitação, classificando-as em ordem numérica, com indicação de assunto, autor, início e termino do respectivo prazo de deliberação;
e) comunicar à Assessoria a ocorrência de proposições idênticas ou que tratem de matérias correlatas;
f) auxiliar a assessoria na organização da Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo instruções dêste, e conferir a sua publicação;
g) providenciar a designação de Relatores Especiais e controlar os prazos dos respectivos pareceres;
h) elaborar estatísticas das atividades legislativas;
i) receber mensagem e ofícios relacionados com o processo legislativo encaminhados à Assembléia pelo Poder Executivo ou pelos Tribunais;
3 - pelo Setor de Documentação:
a) organizar e manter atualizado fichário das proposições legislativas que devam ser votados pela Assembléia, classificando-as pelo assunto, com indicação do respectivo autor, localidade interessada, data de aprovação e publicação no órgão oficial;
b) organizar e manter atualizado ementário das questões de ordem e respectivas soluções;
c) organizar e manter atualizado registro de leis, resoluções e decretos legislativos votados pela Assembléia, em ordem numérica, com indicação da proposição inicial, assunto, autor, data da aprovação e da publicação no órgão oficial;
d) montar em ordem cronológica e arquivar os avulsos e separatas das publicações oficiais referentes a cada projeto de lei, decreto legislativo e resolução;
e) manter coleção do Diário Oficial do Estado;
4 - pelo setor de Expediente da Mesa;
a) receber as proposições e outros papéis encaminhados à Mesa pelos Deputados durante as sessões, procedendo ao registro mecânico da data e hora da entrega;
b) preencher o arquivo as guias de trânsito das proposições, requerimentos e outros papéis referidos na alínea anterior e expedí-los, de acôrdo com o despacho do Presidente; e
c) ter sob sua guarda e pôr à disposição da Mesa, no início de cada sessão, a lista de oradores, os livros de inscrição e as fôlhas destinadas aos registros de presença e votação.
Artigo 17 - ao Serviço das Comissões compete:
I - pelas Secretarias das Comissões:
a) secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as atas e providenciando para sua publicação no órgão oficial;
b) submeter a despacho dos Presidentes das Comissões os processos e papéis a elas distribuídos;
c) receber os papéis e processos distribuídos às Comissões e dar-lhes o devido encaminhamento;
d) comunicar à Seção de Expediente das Comissões, para registro e anotação, a tramitação dos papéis ou processos encaminhados às Comissões;
e) prestar outros serviços de secretariado determinado pelos Presidentes das Comissões;
f) articular-se com os órgãos competentes para prestação de assistência administrativa e assessoramento técnico às Comissões;
II - pela Seção de Expediente das Comissões:
a) receber e encaminhar aos secretários de comissão os papéis e processos distribuídos às Comissões;
b) registrar e anotar o andamento dos papéis e processos distribuídos às Comissões, dando-lhes o devido encaminhamento;
c) prestar informações sôbre o andamento de papéis e processos em trânsito nas Comissões;
d) encaminhar os processos à Assistência Técnica da Mesa, após concluída sua apreciação pelas Comissões, acompanhados de cópia dos pareceres; e
e) arquivar, até a publicação cópias de todos os pareceres aprovados com anotação dos signatários e respectivos votos.
Artigo 18 - À Divisão Técnica de Taquigrafia compete:
I - pelo Serviço de Apanhamento de Debates:
a) executar o apanhamento taquigráfico das sessões e reuniões da Assembléia e, excepcionalmente, quando determinado pelo Presidente da Assembléia, nas reuniões das Comissões;
b) traduzir, conferir e datilografar as notas taquigráficas, em redação escorreita, sem alteração do pensamento e do estilo do orador;
c) registrar, diàriamente as ocorrências havidas durante o apanhamento taquigráfico;
d) enquadrar, pela melhor forma, a tradução dos debates nas disposições regimentais, especialmente na parte concernente as deliberações;
e) organizar as escalas de serviço e de plantões dos taquígrafos parlamentares e taquígrafos revisores;
II - pelo Serviço de Revisão de Debates:
a) proceder à revisão geral dos debates, tendo em vista a correção gramatical dos textos, sem prejuízo do pensamento e do estilo do orador;
b) coligir os textos lidos, não registrados taquigràficamente, e proceder à sua revisão;
c) organizar as escalas de serviço e de plantões de revisores e conferentes de debates;
d) - encaminhar a matéria revista à Seção de Expediente Taquigráfico;
III - pela Seção de Expediente Taquigráfico:
1 - no Setor de Datilografia:
a) extrair cópias datilográficas dos textos lidos ou encaminhados pelos Deputados durante as sessões;
b) concatenar a matéria procedente do Serviço de Revisão de Debates relativo às atas taquigráficas das sessões ou reuniões da Assembléia, com registro integral de tôdas as ocorrências;
c) providenciar a entrega do texto dos discursos aos oradores, para sua revisão e devolução no prazo regimental;
d) encaminhar à Assistência Técnica da Mesa as atas referidas na alínea “b” deste inciso para os fins do disposto na alínea “g” do artigo 16;
e) remeter à Imprensa Oficial para publicação no Diário da Assembléia, as atas referidas na alínea “b”, documentos e erratas, bem como outras matérias que devam ser encaminhadas por intermédio da Divisão Técnica de Taquigrafia;
f) organizar e manter atualizada relação dos discursos que ainda não tenham sido publicados;
g) organizar e manter atualizados fichários dos discursos de Deputados, por autor bem como dos discursos e falas da Presidência, com indicação do assunto;
2 - no Setor de Estatística e Arquivo:
a) elaborar estatísticas mensais e atual do apanhamento de debates de cada sessão legislativa;
b) elaborar, relativamente a cada sessão, ementário dos discursos pronunciados, bem como das falas da Presidência;
c) registrar a sequencia dos oradores na tribuna, as mudanças de Presidência e a entrada dos taquígrafos no Plenário, alertando imediatamente o Chefe do Serviço de Apanhamento de Debates quanto a faltas e atrasos na execução dos rodízios da escala; e
d) organizar escalas de serviço e de plantão dos escriturários encarregados dos serviços de datilografia.
Artigo 19 - À Divisão do Serviço Legislativo compete:
I - pela Seção do Expediente Legislativo:
1 - no Setor de Ordem do Dia:
a) anotar na capa de cada proposição que lhe fôr encaminhada para inclusão na Ordem do Dia a ocorrência de emendas e as conclusões favoráveis ou contrárias dos pareceres das Comissões Permanentes ou de Relatores Especiais;
b) anotar em fichas de contrôle o andamento das proposições referidas na alínea anterior;
c) redigir, datilografar e conferir as ementas das proposições e respectivos pareceres, enviando cópia à Assistência Técnica da Mesa;
d) manter sob sua guarda, em ordem numérica, as proposições referidas na alínea anterior e as que se achem em Pauta;
e) redigir e preparar as Ordens do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias de acôrdo com instrumentos da Assistência Técnica da Mesa;
f) enviar à Imprensa Oficial, através do Setor de Expediente, as Ordens do Dia das sessões ordinárias, conferir a sua publicação, promovendo as necessárias retificações;
g) providenciar a extração de cópias das Ordens do Dia das sessões extraordinárias em tempo hábil e em número suficiente para os trabalhos do Plenário;
h) encaminhar à Assistência Técnica da Mesa, antes do início de cada sessão, os projetos constantes da respectiva Ordem do Dia, fazendo as anotações no fichário de controle de andamento;
i) redigir as ementas das proposições que devam entrar em Pauta para recebimento de emendas, preparar as Pautas, remetê-las, através do Setor de Expediente, à Imprensa Oficial, conferir a sua publicação, promovendo as retificações necessárias;
j) registrar e controlar a numeração de substitutivos e demais emendas apresentadas, mantendo o respectivo fichário;
k) registrar os prazos e o andamento dos projetos e dos vetos, mantendo o respectivo fichário;
l) restaurar proposições, por determinação de autoridade competente, fazendo comunicação à Assistência Técnica da Mesa, ao Serviço das Comissões e à DC-1 e DSA-1;
m) encaminhar à Assistência Técnica da Mesa as proposições que vencerem pauta, juntando-lhes os substitutivos e demais emendas apresentadas pelos Deputados, fazendo nos respectivos processos e nas fichas de andamento as devidas anotações;
n) conferir a montagem dos avulsos e separatas das Ordens do Dia e das Pautas a serem distribuídos aos Deputados;
o) anotar, após cada sessão, nas fichas de andamento, os resultados das discussões e votações fornecidos pela Assistência Técnica da Mesa;
p) controlar a numeração das sessões ordinárias e extraordinárias, mantendo os fichários respectivos;
q) prestas as informações que lhe forem solicitadas sôbre o andamento das proposições despachadas para inclusão em Ordem do Dia e Pauta.
2 - no Setor do Expediente Legislativo:
a) receber a matéria enviada à Divisão pela Assistência Técnica da Mesa, pela Diretoria Geral e pelas Comissões, para publicação no órgão oficial;
b) encaminhar à DSL-3 as proposições a serem registradas e numeradas, bem como indicações, ofícios, memoriais, telegramas e outros papéis e documentos que devam ser publicados em súmula;
c) encaminhar à DSL-2, para extração de cópias, a matéria que deva ser publicada na íntegra;
d) receber, em retôrno, a matéria acima citada e prepará-la na ordem de publicação, enviando as cópias à Imprensa Oficial;
e) conferir a publicação pelo Diário Oficial, da matéria enviada através do Setor;
f) redigir ou anotar as ementas das proposições legislativas nas respectivas capas;
g) encaminhar à DC-1 as proposições publicadas e autuadas para recebimento da numeração de Registro Geral;
h) efetuar o recebimento e a expedição das proposições e documentos encaminhados à Divisão, registrando sua entrada, saida e tramitação intera;
i) controlar a publicação de autógrafos, leis, vetos, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções;
j) anotar as datas de entrega dos autógrafos ao Governador e controlar os prazos de promulgação das respectivas leis;
k) ter sob sua guarda as proposições cujos autógrafos hajam sido enviados ao Governador, e encaminhá-las à Assistência Técnica da Mesa nos casos de sanção ou à DC-1 nos casos de veto;
l) manter registro das leis, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções com indicação do número dos respectivos projetos ou processos, bem como registro dos vetos;
m) efetuar a juntada, aos respectivos processos, das publicações das leis, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções, bem como de vetos publicados durante o recesso parlamentar;
3 - no Setor de Avulsos e Separatas:
a) receber os avulsos e separatas de proposições e pareceres encaminhados pela Imprensa Oficial;
b) arquivar, separadamente e em ordem numérica ou cronológica, os avulsos e separatas de projetos de leis ordinárias, de leis complementares, de decretos legislativos, de resoluções, bem como os avulsos de substitutivos, de outras emendas, de pareceres de Comissões ou de Relatores Especiais, de propostas de emendas constitucionais, de autógrafos e de votos, durante a sua tramitação;
c) arquivar, separadamente e em ordem numérica, os avulsos e separatas de leis ordinárias, de leis complementares, de decretos legislativos, de resoluções, de emendas constitucionais e de atos numerados da Mesa, do Presidente, ou do Diretor Geral da Secretaria;
d) fornecer avulsos e separatas segundo instruções superiores aos Deputados, bem como às demais dependências da Casa, e a outras repartições públicas;
e) manter contrôle da quantidade de avulsos e separatas disponíveis, requisitando-as à Imprensa Oficial sempre que necessários;
f) receber do Setor de Ordem do Dia as súmulas das Ordens do Dia das sessões ordinárias para sua montagem e distribuição aos Deputados com os avulsos ou separatas das proposições nelas incluídas;
g) extrair cópias das Ordens do Dia e das Pautas das sessões extraordinárias, quando houver necessidade;
h) proceder, com as cópias das Ordens do Dia das sessões extraordinárias, de modo idêntico ao redefiro na alínea “f”;
i) extrair cópias de proposições ou de documentos, quando necessárias para suprir faltas de avulsos ou para publicação no órgão oficial;
j) - fornecer o material necessário à restauração de proposições;
k) enviar, em tempo hábil, as Ordens do Dia e as Pautas montadas à Mesa, ao Plenário e à Assistência Técnica da Mesa;
II - pela Seção de Datilografia:
1 - no Setor de Datilografia:
a) extrair cópias datilográficas das proposições, mensagens ofícios e demais documentos e papéis lidos no expediente das sessões e que devam ser publicadas na integra;
b) extrair, quando necessário, cópias datilográficas de pareceres de Comissões e de Relatores Especiais preparando-as para publicação com as devidas anotações;
c) datilografar os autógrafos das leis, a serem encaminhados ao Poder Executivo;
d) datilografar as leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais a serem promulgados pela Assembléia;
e) extrair cópias datilográficas de moções, requerimentos indicações e de memoriais representações e outros documentos anexados a proposições, que devem ser encaminhados às autoridades de outros Poderes ou a particulares;
f) redigir e datilografar os ofícios de encaminhamento de autógrafos ao Poder Executivo;
2 - No Setor de Revisão e Autenticação:
a) proceder a revisão à vista dos respectivos originais, das cópias extraídas pelo Setor de Datilografia autenticando as que devam ser encaminhadas às autoridades de outros Poderes ou a particulares;
b) proceder à revisão dos autógrafos, conferindo-os com os textos aprovados, bem como à dos respectivos ofícios;
c) proceder à revisão das publicações, feitas pelo órgão oficial, das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais, à vista dos respectivos autógrafos ou originais;
d) proceder à revisão e autenticação, à vista dos respectivos originais, das separatas de publicações feitas pelo órgão oficial, de proposições, pareceres e outros documentos, que devam ser encaminhados às autoridades de outros Poderes ou a particulares;
e) proceder à identificação de assinaturas e rubricas dos Deputados em proposições e outros papéis encaminhados à Divisão;
III - pela Seção de Registros:
1 - no Setor de Atas:
a) fazer o apanhamento resumido dos debates e anotar as ocorrências havidas no Plenário, nas sessões e reuniões públicas da Assembléia;
b) redigir e datilografar as atas resumidas a serem lidas no Plenário e nelas colher, após aprovadas, as assinaturas dos membros na Mesa, e proceder ao seu arquivamento;
c) extrair certidões de atas, por determinação da Mesa;
d) arquivar pelo tempo necessário, as cópias das fôlhas de comparecimento de Deputados e de votação nominal fornecidas pela Assistência Técnica da Mesa;
e) manter arquivo indevassável das atas das sessões secretas;
2 - no Setor de Proposições:
a) autuar, numerar e registrar os projetos de leis, de decretos legislativos, de resoluções, as propostas de emendas constitucionais, bem como os requerimentos, moções e indicações;
b) numerar e registrar os pareceres da Mesa, das Comissões e de Relatores Especiais;
c) organizar e manter atualizado os índices das proposições e pareceres necessários aos trabalhos da Divisão,
3 - no Setor de Súmulas:
a) redigir e datilografar as súmulas das indicações e dos ofícios telegramas, representações e outros documentos lidos no expediente das sessões, e que devam ser publicados em resumo;
b) datilografar, para arquivo próprio e distribuição à Assistência Técnica da Mesa e à DC-1 e DSA-1 as ementas das proposições, redigidas pela DSL-1; e
c) proceder à revisão das publicações das súmulas feitas pelo órgão oficial, providenciando as retificações necessarias.
Artigo 20 - À Divisão de Biblioteca compete:
I - proceder ao registro, tombamento e numeração dos livros, revistas e outras publicações integrantes do acêrvo da Biblioteca;
II - organizar e manter atualizados catálogos do acêrvo, segundo os títulos, os autores e os assuntos em classificação decimal, bem como outros que forem necessários ao bom funcionamento da Biblioteca;
III - proceder ao preparo e datilografia de fichas para os catálogos;
IV - guardar os livros, revistas e outras publicações, zelar pela sua conservação e proceder, quando necessário, à sua restauração;
V - atender os consulentes, auxiliando-os na procura de livros, revistas e outras publicações;
VI - atender as requisições feitas por Deputados ou órgãos da Secretaria, para consulta fora da Biblioteca;
VII - atender as solicitações de empréstimos de livros, revistas e outras publicações cuja saída da Biblioteca não fôr julgada inconveniente;
VIII - proceder, mediante anotação em fichas próprias, ao contrôle das consultas na Biblioteca e da saída e devolução dos livros, revistas e outras publicações, requisitados ou emprestados, promovendo, quando necessária, a respectiva cobrança;
IX - propor, à Diretoria Geral, a aquisição de livros, revistas e outras publicações;
X - organizar “dossier” de acontecimentos nacionais e mundiais importantes e de assuntos tratados nos organismos e conferências nacionais e internacionais;
XI - realizar pesquisas bibliográficas, por determinação superior;
XII - realizar, com autorização superior, permuta de livros, revistas e outras publicações;
XII - fornecer, periodicamente, aos Deputados e os órgãos da Secretaria, relação dos livros, revistas e outras publicações acrescidas ao acêrvo; e
XIV - elaborar, anualmente estatística do movimento da Biblioteca.
Artigo 21 - À Divisão de Sinopse e Anais compete:
I - pela Seção de Sinopse:
a) organizar e manter atualizado fichário dos projetos de lei, de decreto legislativo e de resolução, das propostas de emendas constitucionais e dos requerimentos, indicações e moções, anotando tôda a sua tramitação com dados extraídos do órgão oficial;
b) elaborar, com especificação das fases que passaram as proposições, a sinopse dos trabalhos legislativos;
c) colecionar os textos das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais publicados no órgão oficial;
d) colecionar os avulsos e separatas de publicações relativas a cada proposição;
e) elaborar, mensalmente, estatística dos trabalhos legislativos do Plenário e das Comissões, inclusive das proposições, por autor;
f) organizar “dossier” das atividades legislativas de cada Deputado;
g) organizar “curriculum vitae” de cada Deputado, registrando, especialmente, dados relativos à sua vida pública e parlamentar;
h) prestar as informações que lhe forem solicitadas sôbre as proposições apresentadas e sua tramitação;
II - pela Seção de Anais:
a) colecionar os recortes das publicações feitas pelo órgão oficial, relativas a cada sessão ou reunião da Assembléia;
b) proceder à revisão das publicações referidas na alínea anterior;
c) organizar os anais da Assembléia, para publicação;
d) organizar índices das proposições apresentadas, por número, autor e assunto, com recíprocas remissões;
e) organizar índice dos discursos pronunciados pelos Deputados, classificados por autor e assunto; e
f) fornecer aos Deputados, quando solicitados, ementários dos discursos de sua autoria.
Artigo 22 - À Divisão de Comunicação compete:
I - pela Seção de Protocolo:
1 - no Setor de Protocolo e Registro Geral:
a) receber as proposições, petições, documentos e demais papéis encaminhados à Divisão, atestando, em cada uma, a data do recebimento;
b) autuar, quando fôr o caso, os papéis, procedendo ao seu capeamento, numeração e rubrica das fôlhas, e anotação, na capa de cada processo formado, da ementa, origem e interessado;
c) protocolar as proposições autuadas pela Divisão do Serviço Legislativo, os processos formados no Setor e os papéis não autuados, registrando, relativamente a cada um, em ficha própria, o número de Registro Geral, a espécie e, quando se tratar de proposição, o número desta;
d) apor, em cada processo ou papel, carimbo de protocolo, com indicação do número de Registro Geral;
e) fornecer, quando lhe foram solicitados, cartões comprovantes do protocolamento de processos ou papéis, com indicação de data do recebimento, número de Registro Geral, nome do interessado e ofício;
f) encaminhar os processos e papéis protocolados ao Setor de Índices e recebê-los em retôrno;
g) encaminhar ao Setor de Juntadas os papéis que devam ser juntados a processos já existentes;
h) expedir os processos e papéis protocolados às autoridades ou órgãos da Casa a que devam ser encaminhados;
i) registrar nas fichas de Registro Geral as juntadas de processos ou protocolados;
2 - no Setor no Índices:
a) elaborar fichas-índices de processos e papéis protocolados, em que se indiquem, para cada qual, o número de Registro Geral, a espécie, a data de sua entrada na Seção, o interessado, a procedência, o assunto, e, quando se tratar de proposição, o número desta;
b) classificar e arquivar as fichas-índices por assunto e por interessado, encaminhando cópia das mesmas ao Setor de Registro de Andamento;
c) pesquisar, no fichário-índice, a existência ou uso de processos a que deva ser feita juntada de papéis, em razão dos assuntos nestes tratados, informando, em caso afirmativo, os respectivos números de Registro Geral;
d) prestar outras informações, que lhe forem solicitadas;
3 - no Setor de Registro de Andamento:
a) elaborar, com elementos extraídos das cópias das fichas-índices recebidas do Setor de Índices, fichas de registro de andamento dos processos e papéis protocolados, e arquivá-las em ordem numérica de Registro Geral;
b) receber as primeiras vias das guias ou relações de trânsito de processos ou papéis e anotar, dia a dia, o último andamento de cada um, na ficha respectiva, indicando o órgão ou unidades em que se encontre e a data da remessa;
c) arquivar, em ordem numérica, as cópias das fichas-índices;
d) arquivar, em ordem cronológica, as primeiras vias das guias ou relações de trânsito;
e) prestar, verbalmente ou por escrito, informações que lhe forem solicitadas sôbre o andamento de processos ou papéis;
f) anotar nas fichas de registro de andamento as anexações, apensamentos e desapensamentos de processos ou protocolados;
4 - no Setor de Juntadas:
a) ter sob sua guarda, durante os prazos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 169 do Regimento Interno, os requerimentos de informações, encaminhando-os, após o decurso de cada um daqueles prazos, à A.T.M., com as respostas que houverem chegado à Seção ou com a informação de sua inexistência;
b) ter sob sua guarda, em arquivo provisório, até serem requisitados, as proposições, processos ou papéis, que aguardem informações de outros Podêres, ou providências dos interessados;
c) proceder, em cumprimento a despachos exarados, à juntada, por anexação, de documentos ou papéis a processos ou protocolados, ou de processos a processos, bem como à juntada, por apensamento, de processos a processos;
d) lavrar, na última fôlha do processo ou protocolado a que houver sido feita juntada, o respectivo termo;
e) numerar ou renumerar e rubricar as fôlhas acrescidas a processos ou protocolados, em decorrencia de juntadas;
f) informar-se, no setor competente, sôbre o último andamento dos processos ou protocolados que devam ser objeto de juntadas e proceder, na própria dependência em que se encontrem, ao cumprimento dos despachos;
g) expedir comunicações escritas das juntadas efetuadas ao Setor de Registro de Andamento, bem como à Assistência Técnica da Mesa, ao Serviço das Comissões (2 vias), à Divisão do Serviço Legislativo e à Divisão de Sinopse e Anais e, quando se tratar de anexação, também ao Setor de Protocolo e Registro Geral;
h) proceder, em cumprimento a despacho exarado, a desanexação ou desapensamento de processos, lavrando o competente têrmo e expedindo as comunicações referidas na alínea anterior;
II - pela Seção de Arquivo:
a) examinar os processos, livros e papéis, que, em cumprimento a despachos neles exarados, devem ser arquivados, reconstituindo as capas e fôlhas dilaceradas;
b) anotar, em cada processo, livro ou papel, o respectivo número de arquivamento;
c) acondicioná-los, na ordem da numeração de arquivamento, em caixas próprias, também numeradas;
d) organizar e manter atualizados fichários-índice dos processos, livros e papéis arquivados, em que os mesmos possam ser identificados pelos respectivos números de Registro Geral e, na sua falta, pela espécie, data e objeto, com remissão aos respectivos números de arquivamento e das caixas em que estejam arquivados;
e) ter sob sua guarda os processos, livros e papéis arquivados e zelar pela sua conservação;
f) atender a pedidos de desarquivamento feitos por autoridades ou órgãos da Casa;
g) extrair certidões de documentos sob sua guarda;
h) classificar e ter sob sua guarda avulsos, separatas e Diários Oficiais excedentes, para fornecimento aos Deputados e aos órgãos da Secretaria, quando solicitados;
III - pela Seção de Expediente:
1 - no Setor de Redação e Revisão:
a) elaborar minutas de ofícios telegramas e radiotelegramas a serem preparados na Seção e proceder à revisão das minutas recebidas de outras dependências da Casa, encaminhando-as ao Setor de Datilografia;
b) proceder à revisão dos serviços datilográficos executados na Seção;
c) rubricar a correspondência datilografada e revista, e autenticar as cópias de documentos que devam ser expedidas;
d) organizar e manter atualizado fichário de autoridades e pessoas com as quais a Assembléia entretenha correspondência oficial, com os respectivos endereços;
2 - no Setor de Datilografia:
a) datilografar os textos da correspondência oficial minutados ou revistos na Seção;
b) extrair cópias datilográficas de documentos que devem ser expedidas;
c) encaminhar ao Setor de Redação e Revisão os trabalhos executados, para conferência, e proceder às correções necessárias;
3 - no Setor de Registro e Comunicações:
a) receber os papéis e processos remetidos à Seção e encaminhá-los aos setores competentes;
b) numerar os ofícios a serem expedidos, juntando-lhes os documentos ou cópias que devem acompanhá-los e passando-os ao Setor de Expedição;
c) colecionar e arquivar, por ordem numérica, as cópias dos ofícios preparados na Seção, juntamente com as dos documentos ou papéis a êles anexados;
d) colecionar e arquivar, em ordem cronológica, as cópias dos telegramas e radiotelegramas preparados na Seção;
e) organizar e manter atualizados índices remissivos da correspondência expedida, por autoridade signatária e por destinatário;
f) encaminhar as cópias de ofícios, que devam ser juntadas a processos, ao Setor de Juntadas ou efetuar a juntada quando o processo se encontre na Seção;
g) encaminhar a correspondência preparada na Seção à Diretoria Geral, para assinatura;
4 - no Setor de Expedição:
a) receber a correspondência oficial a ser expedida, bem como a correspondência dos Deputados encaminhada à Seção para êsse fim, dando-lhe numeração de expediente e fornecendo, aos remetentes, comprovantes do recebimento;
b) encaminhar à Mordomia correspondência oficial que deva ser entregue aos destinatários pelo Setor de Motociclistas;
c) providenciar a expedição da correspondência restante, por via postal, telegráfica ou radiotelegráfica, conforme couber;
d) ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário para telegramas e a máquina de franquia postal;
e) colecionar, em ordem cronológica, os comprovantes de despesas telegráficas;
f) elaborar guias de correspondência expedida, anotando, em cada uma, a importância da respectiva despesa e o saldo da máquina de franquia postal; e
g) providenciar, em tempo hábil, suplementação do numerário destinado à expedição de telegramas e a da carga da máquina de franquia postal.
Artigo 23 - À Divisão do Serviço Administrativo compete:
I - pela Seção de Pessoal:
1 - no Setor de Fichas Financeiras:
a) organizar e manter atualizado o registro, nas fichas financeiras, dos vencimentos e vantagens atribuídos aos funcionários da Secretaria e inativos;
b) efetuar, mensalmente, o cálculo dos descontos e a preparação das fôlhas-ponto destinadas à PRODESP;
c) fornecer ao Setor competente os dados financeiros necessários à elaboração das fôlhas de pagamento;
2 - no Setor de Averbações;
a) organizar e manter atualizado registro da vida funcional de cada funcionário, com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças, afastamentos e demais ocorrências, com indicação das leis ou atos administrativos correspondentes;
b) executar, no que couber, em relação aos inativos, os serviços referidos na alínea anterior;
c) comunicar, por escrito, ao Setor de Fichas Financeiras, as averbações feitas, que forem de intêresse para efeito de pagamento;
3 - no Setor de Registro e Contrôle:
a) registrar, em fichas próprias, a frequência dos funcionários, à vista das fitas dos relógios de ponto ou das fôlhas mensais de frequência recebidas dos órgãos da Secretaria;
b) anotar, nas mesmas fichas, as ausências decorrentes de faltas abonadas ou justificadas, de férias e licenças, bem como as saidas antecipadas, à vista das respectivas concessões ou autorizações, arquivando os seus comprovantes;
c) registrar, em fichas próprias, a prestação de serviços extraordinários, com indicação do numero de horas e fazer a devida comunicação, por escrito, ao Setor de Fôlhas de Pagamento;
d) organizar e manter atualizado prontuário com os processos findos, atos, certidões, e demais documentos relativos a cada funcionário;
e) fornecer ao Setor de Fôlhas de Pagamento os dados relativos à frequência, necessários aos serviços dêste;
4 - no Setor de Fôlhas de Pagamento:
a) elaborar as fôlhas de pagamento de vencimentos, proventos, gratificações e demais vantagens dos funcionários e inativos, bem como de pensões, que devam correr à conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo;
b) providenciar a apresentação periódica, pelos interessados, de atestados de vida, viuvez e outros, necessários ao pagamento de pensões, e proceder ao seu arquivamento;
5 - no Setor de Contagem de Tempo:
a) proceder à contagem de tempo dos funcionários da Secretaria, à vista dos dados constantes dos respectivos prontuários, para adicionar por tempo de serviço, licença-premio, aposentadoria e demais efeitos previstos em lei;
b) expedir certidões e titulos de liquidação de tempo de serviço;
6 - no Setor de Contratados;
a) proceder à lavratura de contratos de trabalho dos servidores admitidos no regime de legislação trabalhista, bem como dos instrumentos de suas alterações e prorrogações, de acordo com minutas aprovadas pelas autoridades superiores;
b) elaborar as guias destinadas ao recolhimento das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, bem como ao depósito das quantias correspondentes ao fundo de garantia por tempo de serviço;
c) organizar e manter atualizado prontuário com os processos findos, atos e demais documentos relativos a cada contratado;
d) elaborar as fôlhas de pagamento do pessoal contratado;
e) comunicar à Diretoria Geral, com a necessária antecedência, o término dos prazos de vigência dos contratos;
7 - no Setor de Deputados:
a) registrar, em ficha própria, a frequência de cada Deputado, à vista das fôlhas de comparecimento recebidas da Assistência Técnica da Mesa;
b) registrar, em livro proprio, as ocorrências relativas à vida parlamentar de cada Deputado, que interessem aos serviços do Setor;
c) elaborar as fôlhas de pagamento de subsídios e ajuda de custo;
d) preparar as carteiras parlamentares de identificação, a serem expedidas pela Mesa;
8 - no Setor de Expediente:
a) redigir e datilografar, por determinação superior, atos da Mesa e da Diretoria Geral, relativos a pessoal;
b) preparar cópias ou resumos de atos, relativos a pessoal, para publicação no Diário da Assembléia;
c) extrair, por determinação das autoridades competentes, as certidões a serem expedidas pela Seção;
d) informar os processos encaminhados à Seção;
e) organizar e manter atualizado ementário, por assunto, das decisões proferidas nos processos relativos aos servidores da Secretaria;
f) elaborar e manter atualizada relação de enderêços e telefones dos Deputados e servidores da Secretaria, encaminhando uma via ao Setor de Telefonistas;
II - pela Seção de Material:
1 - no Setor de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) estabelecer padronização dos materiais de aquisição frequente e manter registro de preços;
c) proceder às aquisições de materiais devidamente autorizadas, providenciando para a realização das respectivas concorrências, tomadas de preço ou convites, quando necessários;
d) prestar informações nos processos de compras e opinar sôbre as propostas de fornecimento;
e) emitir os pedidos de materiais aos fornecedores escolhidos ou lavrar os contratos de fornecimento, quando necessários, providenciando para sua publicação;
f) elaborar e encaminhar à Divisão de Contabilidade a programação das despesas relativas à aquisição de material;
g) conrtolar, mediante registro apropriado, os prazos de pagamento dos materiais entregues;
2 - no Setor de Almoxarifado;
a) receber os materiais adquiridos, conferir suas especificações e quantidades, e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
b) controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando ao Setor de Compras os atrasos ou outras irregularidades;
c) guardar os materiais estocados e zelar pela sua conservação;
d) atender às requisições de materiais feitas por dependências da Casa, desde que assinadas por autoridade competente ou servidor devidamente autorizado;
e) arrolar os materiais considerados inservíveis para a Assembléia, propondo, às autoridades superiores, lhes seja dada baixa e destino conveniente;
3 - no Setor de Patrimônio:
a) afixar, em cada unidade do material permanente adquirido, chapa com o respectivo número de identificação;
b) organizar e manter atualizados cadastro do material permanente da Casa e fichário indicativo de sua localização;
c) registrar as permutas, cessões, alienações e baixas do material permanente inservível;
d) encaminhar, trimestralmente, à Divisão de Contabilidade, relação das baixas de material permanente;
4 - no Setor de Expediente e Contrôle:
a) registrar, em fichas de estoques, as entradas e saídas de materiais, com indicação dos documentos respectivos, e os saldos, em quantidades e valôres;
b) elaborar demonstração mensal das entradas e saídas de materiais, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventários parciais, do material estocado;
c) elaborar estatística e previsão dos gastos de material, por dependência, fornecendo cópia à Comissão Permanente de Orçamento;
d) estabelecer, para cada espécie de material, a quantidade máxima a ser adquirida e a mínima a ser armazenada, propondo ao setor competente, nova aquisição dos que atingirem o ponto de compra;
e) examinar, junto às dependências interessadas, o consumo de material que lhe parecer excessivo;
III - pela Mordomia:
1 - no Setor de Zeladorias:
a) executar os serviços de conservação, manutenção e limpeza do edifício, instalações, equipamentos, mobiliario e material permanente em geral da Assembléia, com exceção dos equipamentos e instalações a cargo do Serviço de Som;
b) fiscalizar os serviços referidos na alínea anterior, quando executados por terceiros, zelando pelo cumprimento dos respectivos contratos e providenciando, quando fôr o caso, a aplicação das sanções nêles previstas;
c) operar os equipamentos de ar condicionado, incineração de lixo e outros que forem determinados pelo Diretor Geral, ou fiscalizar a sua operação, quando confiada a particulares;
d) ter sob sua guarda as peças e materiais requisitados para os serviços de manutenção a seu cargo e controlar o seu consumo ou utilização;
2 - no Setor de Eletricidade:
a) executar os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas do Palácio 9 de Julho, com exceção dos equipamentos e instalações a cargo do Serviço de Som;
b) fiscalizar os serviços referidos na alínea anterior, quando executado spor terceiros, zelando pelo cumprimento dos respectivos contratos e providenciando, quando fôr o caso, para a aplicação das sanções nêles previstas;
c) operar os equipamentos de luz e fôrça ou fiscalizar a sua operação, quando confiada a particulares;
3 - no Setor de Máquinas de Escritório:
a) executar os serviços de conservação e manutenção das máquinas de escrever e de calcular e dos demais equipamentos de escritório, procedendo aos reparos que se fizerem necessários;
b) fiscalizar os serviços referidos na alínea anterior, quando executados por terceiros, zelando pelo cumprimento dos respectivos contratos e providenciando, quando fôr o caso, para a aplicação das sanções nêles previstas;
c) ter sob sua guarda as peças, materiais e equipamentos necessários aos serviços de manutenção a seu cargo e controlar o seu consumo ou utilização.
4 - no Setor de Portarias:
a) abrir e fechar as portas do edifício da Assembléia, nos horários determinados por autoridade superior;
b) receber a correspondência entregue no edifício da Assembléia, salvo as mensagens do Governador e dos Tribunais, e distribuí-la aos destinatários;
c) atender ao público, prestando-lhe informações ao seu alcance e encaminhando-o aos locais desejados;
d) anotar a presença dos Deputados no edifício e afixar, em quadro próprio, por determinação superior, avisos destinados aos parlamentares;
e) prestar serviços nas cabinas telefônicas destinadas aos Deputados, comunicando-lhes os chamados e providenciando as ligações por êstes solicitadas;
5 - no Setor de Telefonistas:
a) operar a mesa telefônica (PABX), procedendo às ligações entre as rêdes interna e externa;
b) organizar as escalas de revezamento e de plantões das telefonistas e controlar o seu cumprimento;
c) transmitir comunicações, pela rêde telefônica interna ou externa, em cumprimento a ordem superior;
d) ter sob sua guarda a relação de enderêços e telefones encaminhada pela DA-1, e a lista dos telefones da Assembléia distribuída pela DA-5;
e) prestar, quando solicitadas e de acôrdo com instrução superior, informações a respeito dos dados contidos na relação e na lista referidos na alínea anterior;
6 - no Setor de Cafés:
executar os serviços da sala de café dos funcionários e público, bem como da reservada aos Deputados;
7 - no Setor de Restaurante e Copas:
executar os serviços de fornecimento de refeições e lanches no Restaurante, e o de fornecimento de lanches nas Copas ou fiscalizá-los, quando contratados com terceiros;
8 - no Setor de Barbearia:
executar os serviços do salão de barbeiro, destinado aos deputados;
9 - no Setor de Motociclistas:
a) efetuar a entrega, sempre mediante recibo, da correspondência oficial da Assembléia, na Capital;
b) efetuar, diariàmente, no período da manhã, a entrega domiciliar, na Capital, de exemplares do Diário Oficial, aos Deputados;
c) registrar, em impresso próprio, a hora de saida e de retôrno de cada motocicleta, quilometragem percorrida e o serviço executado;
d) elaborar, mensalmente, estatística do trabalho do setor, compreendendo número de expedientes entregues, quilometragem percorrida e gasto de combustível;
e) requisitar, à DA-4, o combustível necessário ao trabalho das motocicletas, bem como os consertos necessários;
IV - pela Garagem:
1 - no Setor de Garagem:
a) ter sob sua guarda os veículos oficiais da Assembléia;
b) atender às requisições de veículos feitas pela Mesa, pelo Diretor Geral, pelo Subdiretor Geral e pelo Diretor da Divisão do Serviço Administrativo;
c) elaborar as escalas de serviço e de plantão dos motoristas e fiscalizar o seu cumprimento;
d) registrar, em impresso próprio, a hora de saída e de retôrno de cada veículo, quilometragem percorrida e o serviço executado;
e) elaborar, mensalmente, estatística do movimento dos veículos, da quilometragem percorrida e dos gastos de combustível e lubrificantes;
f) manter fichas de registro de ocorrências a serem preenchidas pelos motoristas, por ocasião de cada retôrno, comunicando ao Setor de Oficina as anotações de defeitos dos veículos;
g) comunicar, imediatamente, ao Diretor da Divisão, a ocorrência de acidentes, com informações de suas proporções e das providências tomadas;
h) ter sob sua guarda o acêrvo de peças e materiais requisitados para manutenção dos veículos e controlar o seu consumo ou utilização;
i) informar os processos que lhe forem encaminhados e executar outros serviços de expediente da Garagem;
2 - no Setor de Oficina:
a) executar os serviços de manutenção, reparação, lavagem e lubrificação dos veículos oficiais da Assembléia;
b) providenciar para a execução dos reparos de veículos que não possam ser feitos na oficina do Setor;
c) fornecer as especificações técnicas das peças e materiais a serem adquiridos, necessários aos serviços a seu cargo;
d) manter registro, em fichas próprias, dos serviços de reparação executados, indicando as peças, materiais e tempo empregado;
V - pelo Serviço de Som:
1 - no Setor de Amplificação e Gravação:
a) captar e transmitir pela rede de amplificadores do edifício os debates das sessões ou reuniões do Plenário da Assembléia e dos Plenários das Comissões, bem como dos discursos pronunciados no Parlatório;
b) auxiliar o Presidente no uso do equipamento de controle dos microfones do Plenário;
c) transmitir, por determinação dos membros da Mesa ou do Diretor Geral, avisos ou comunicados a Deputados ou funcionários;
d) proceder à gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;
e) proceder a gravações do interesse do Poder Legislativo, no Palácio 9 de Julho ou fora dele, por determinação do Presidente;
f) atender a pedidos de cópias de gravações, por determinação do Presidente;
g) organizar e manter sob sua guarda o arquivo de gravações da Assembléia, com registro diário e índices necessários;
h) transmitir e receber a correspondência oficial rádio-telegráfica (TELEX) da Assembléia e a dos Deputados, mantendo o devido registro.
2 - no Setor de Laboratório Eletro-Acústico:
a) executar os serviços de reparação e conservação das instalações e equipamentos eletro-acústicos do Palácio 9 de Julho;
b) fiscalizar os serviços referidos na alínea anterior, quando contratados com terceiros;
c) manter atualizada a planta da rede eletro-acústica do Palácio 9 de Julho;
d) fornecer as especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, necessários aos serviços a seu cargo;
e) ter sob sua guarda o acervo de peças e materiais requisitados para manutenção dos equipamentos e instalações a seu cargo e controlar o seu consumo ou utilização;
3 - no Setor de Telefonia:
a) executar os serviços de reparação e conservação das instalações e equipamentos de telefonia, bem como dos relógios elétricos do Palácio 9 de Julho;
b) fiscalizar os serviços referidos na alínea anterior, quando contratados com terceiros;
c) elaborar e manter atualizada lista dos telefones da Assembléia, promovendo sua distribuição;
d) manter atualizada a planta da rede de telefônica do Palácio 9 de Julho;
e) fornecer as especificações técnicas dos materiais a serem adquiridos, necessarios aos serviços a seu cargo;
f) ter sob sua guarda o acervo de peças e materiais requisitados para manutenção dos equipamentos e instalações a seu cargo e controlar o seu consumo ou utilização.
VI - pelo Setor de Fotomicrografia:
a) executar os serviços de microfilmagem de processos, documentos e papéis que lhe forem encaminhados;
b) organizar e ter sob sua guarda o arquivo de microfilmes, com os registros e indices necessários;
c) atender aos consulentes, auxiliando-os na procura do material desejado;
d) executar, por determinação superior, repostagem fotográfica de solenidades ou acontecimentos relacionados com a Assembléia;
e) extrair, por determinação superior, fotocópias ou xerocópias de documentos ou papéis;
f) manter registro e elaborar estatística dos serviços executados;
g) ter sob sua guarda o equipamento necessário ao serviço a seu cargo;
VII - pelo Setor de Desenho:
a) executar os serviços de desenho de originais e copias de plantas, mapas, organogramas, fluxogramas, cartazes, diplomas, pergaminhos e outros que forem determinados por autoridade superior;
b) ter sob sua guarda o material e o equipamento necessário ao serviço a seu cargo.
Artigo 24 - A Divisão de Contabilidade compete:
I - pela Seção de Contabilidade:
1 - no Setor de Empenho da Despesa:
a) proceder ao registro das dotações orçamentarias e extra-orçamentarias do Poder Legislativo;
b) informar os processos relativos à despesa, procedendo à classificação desta e indicando os recursos hábeis para atendê-la;
c) extrair notas de empenho e de anulação de despesa e proceder aos respectivos lançamentos;
d) registrar as importancias compromissadas ou reservadas para despesas em processamento, pendentes de autorização;
2 - no Setor de Contrôle e Programação da Despesa:
a) verificar a regularidade das despesas e do seu processamento;
b) examinar os documentos comprobatorios das despesas realizadas, conferindo os respectivos calculos;
c) elaborar os calculos das despesas de pessoal, relativas a exercicios encerrados;
d) examinar as prestações de contas da Tesouraria, antes de seu encaminhamento ao Tribunal de Contas, nelas emitindo parecer;
e) examinar os boletins de caixa e balancetes financeiros da Tesouraria;
f) encaminhar ao Tribunal de Contas cópias autênticas dos contratos de obras, fornecimento e serviços;
g) manter registro atualizado, em fichas individuais, dos vencimentos e vantagens do pessoal;
h) elaborar, anualmente, estatistica das despesas da Assembleia;
i) elaborar a programação das despesas da Assembléia, a ser encaminhada à Secretaria da Fazenda, para fornecimento de numerário;
j) colborar com a Comissão Permanente de Orçamento no levantamento de dados necessários à elaboração das propostas orçamentarias ou de reajustamento orçamentario;
3 - no Setor de Balanços:
a) proceder aos lançamentos contabeis das operações relativas às contas do patrimonio da Assembléia;
b) elaborar, à vista da escrituração a cargo do proprio setor e do Setor de Empenho da Despesa, balancetes mensais e balanço anual, demonstrativos da execução orçamentaria, da gestão financeira e do patrimonio da Assembleia;
II - pela Seção de Auxílio e Subvenções:
prestar à Secretaria da Fazendo, ao Tribunal de Contas e a outros órgãos ou entidades interessadas, informações relacionadas com auxílios ou subvenções concedidos à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo.
Artigo 25 - Ao Serviço Médico compete:
I - prestar assistência aos Deputados e aos servidores da Assembléia, não só no Palácio 9 de Julho como nas respectivas residências;
II - realizar exames médicos nos casos e para os fins previstos na legislação referente a pessoal, expedindo os competentes laudos e atestados;
III - solicitar, quando necessário para a expedição de laudos e atestados, a realização de exames por outros serviços médicos oficiais;
IV - colaborar na aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados ao Serviço Médico;
V - colaborar no estudo de questão médicas de interesse da Assembléia;
VI - emitir pareceres, quando solicitado, em processos legislativos ou administrativos, que versem materia relacionada com suas atribuições;
VII - manter registro diário e elaborar estatística anual do movimento de consultório e ambulatorio;
VIII - ter sob sua guarda os equipamentos necessários aos serviços a seu cargo.
Artigo 26 - Ao Gabinete da Presidência, compete:
I - providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação social do Presidente da Assembléia, bem como executar outros serviços que por êste lhe forem determinados;
II - pelo Assistente Militar:
auxiliar o Presidente em todos os seus contatos com autoridades civis ou militares, e representá-lo, por sua determinação, em atos oficiais e solenidades externas, assim como assessorá-lo em assunto de segurança interna.
Artigo 27 - A Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência compete:
I - dar parecer nos processos e assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente;
II - patrocinar a defesa da Assembléia, em juízo e fora dêle;
III - prestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários ao despacho dos processos pendentes de deliberação do Presidente da Mesa; e
IV - manter arquivo de certidões de inteiro teor das decisões proferidas nos processos judiciais em que a Assembléia for parte ou interessada.
Artigo 28 - Ao Cerimonial compete:
I - dirigir o cerimonial o Palácio 9 de Julho;
II - organizar os programas de visitas oficiais, mantendo entendimentos a respeito com o Serviço do Cerimonial do Palácio do Governo;
III - organizar e manter fichario das autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como dos membros dos Corpos Diplomáticos e Consular;
IV - providenciar, de acôrdo com instruções da Mesa ou do Diretor Geral, recepções, comemorações de acontecimentos nacionais e estaduais, e solenidades de gala ou de luto;
V - providenciar, de acôrdo com instruções da Mesa ou do Diretor Geral, hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia;
VI - recepcionar o público nas visitas ao Palácio 9 de Julho, fornecendo-lhe explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
VII - executar, por determinação superior, serviços concernentes às relações públicas da Assembléia.
Artigo 29 - Aos Gabinetes das 1ª e 2ª Vice-Presidencias, das 1ª, 2ª, 3º e 4º Secretarias e das Lideranças da Maioria e da Minoria compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação social dos respectivos Deputados titulares, bem como executar outros serviços que por êstes lhes forem determinados.


Seção V
Disposições Gerais

Artigo 30 - As atribuições dos órgãos da Secretaria da Assembléia, especificadas no presente regulamento, não excluem outras correlatas ou que se achem nelas subentendidas como necessárias ao seu desempenho.
Artigo 31 - A descrição das atribuições dos cargos e funções da Secretaria da Assembléia obedecerá ao disposto no artigo 29 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 32 - A Mesa poderá, mediante ato expresso, delegar ao Diretor Geral competencia para:
I - conceder ferias, licenças, adicionais por tempo de serviço, salario-familia e salario-esposa:
II - designar substitutos;
III - convocar servidores para prestação de serviços extraordinarios;
IV - determinar a abertura de sindicancias ou processos administrativos;
V - autorizar despesas para as quais a lei não exija concorrencia;
VI - autorizar a abertura de concorrencias;
VII - apostilar titulos ou atos de nomeação, admissão, designação ou aposentadoria de servidores da Secretaria.
Artigo 33 - O Diretor Geral poderá, com autorização da Mesa, delegar, por ato expresso, competencia:
I - ao Subdiretor Geral, para praticar atos referentes ao pessoal da Secretaria, tais como de concessão de ferias, licenças, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, salario família e salario-esposa, e outros aots que dizem respeito à vida funcional e administrativa dos servidores da Secretaria;
II - ao Assessor Tecnico Diretor da Assistencia Tecnica da Mesa, para colher assinatura dos membros da Mesa nos autografos e respectivos oficios de encaminhamento; e
III - Ao chefe do Gabinete da Presidencia, para colher assinatura nos oficios de encaminhamento de indicações.
Artigo 34 - Será fixada pelo Diretor Geral, de acordo com instruções da Mesa, a lotação de cada órgão da Secretaria da Assembléia, ouvido o respectivo dirigente ou responsável.
Paragrafo 1º - As alterações de lotação serão feitas pela forma estabelecida neste artigo.
Paragrafo 2º - São orgãos de lotação da Secretaria os subordinados administrativamente, de modo direto, ao Diretor Geral, bem como os diretamente subordinados ao Subdiretor Geral.
Artigo 35 - A movimentação de servidores, de um para outro órgão de lotação da Secretaria, será feita pelo Diretor Geral, mediante atos de remoção.
Paragrafo único - As remoções serão feitas respeitada a lotação de cada órgão.
Artigo 36 - Salvo decisão em contrário da Mesa, em carater excepcional e por prazo determinado, observar-se-á o seguinte:
I - dois terços, no minimo, dos ocupantes de cargos de Assessor Tecnico Legislativo, de Contador e de Taquigrafo Parlamentar deverão ter exercicio, respectivamente, no Gabinete de Assistencia Tecnica, na Divisão de Contabilidade e na Divisão Tecnica de Taquigrafia;
II - dois terços, no minimo, dos ocupantes de cargos de Redator deverão ter exercicio na Divisão de Sinopse e Anais, na Divisão do Serviço Legislativo e na Divisão de Comunicações;
III - os ocupantes de cargos de Medico e Bibliotecario deverão ter exercício, respectivamente, no Serviço Médico e na Divisão de Biblioteca, exceto quando designados para função gratificada, ou investidos em outro cargo, em comissão ou em substituição.
Artigo 37 - As substituições em cargos de chefia e direção recairão, pela ordem, em funcionarios constantes de lista previamente organizada pelo Diretor Geral, de acôrdo com instruções da Mesa, e publicada no órgão oficial, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos 78 a 87 do R.G.S. (Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963).
Artigo 38 - Os serviços de secretariado das Comissões Temporarias da Assembléia, serão executados por servidores da Secretaria, designados pelo Diretor Geral.
Artigo 39 - Por indicação dos respectivos Líderes, poderão ser destacados servidores, dentre os lotados nas Secretarias das Bancadas, para prestar serviços junto a Deputados, não excedendo a um para cada parlamentar.
Artigo 40 - A movimentação de processos e papéis, de um para outro órgão da Secretaria, far-se-á mediante o preenchimento de guias ou relações de trânsito, uma via das quais será encaminhada à DC-1, para contrôle de andamento.
Artigo 41 - A tramitação das petições de caráter administrativo terá início com sua entrega à DC-1.
Parágrafo unico - Quando se tratar de petição de servidor da Secretaria da Assembléia, a DC-1, após protocolá-la, a encaminhará, dentro de vinte e quatro horas, ao chefe imediato de peticionário.
Artigo 42 - A expedição de certidões será feita, mediante determinação da autoridade competente pelo órgão sob cuja guarda estiverem os arquivos, registros ou assentamentos à vista dos quais devam ser extraídas.
Parágrafo único - A certidão será autenticada pelo funcionário que a extrair e por seu chefe imediato, e visada pelo dirigente do órgão expedidor.
Artigo 43 - A frequência dos funcionários dispensados de ponto será registrada mediante assinatura diária em livro ou fôlha próprios, comunicada mensalmente ou transmitida diàriamente à DA-1.
Artigo 44 - Os horários normais de trabalho dos servidores da Secretaria, em regime comum ou no de dedicação exclusiva, serão fixados pelo Diretor Geral, ouvidos os dirigentes dos órgãos de lotação, de acôrdo com a natureza e as necessidades dos respectivos serviços.
Artigo 45 - Poderá o servidor, sem desconto no vencimento ou salário, entrar em serviço com atraso, até o limite de trinta minutos por mês.
Artigo 46 - Poderá o Subdiretor Geral, excepcionalmente, conceder autorização ao servidor para retirar-se, sem desconto no vencimento ou salário, até o máximo de duas vêzes por mês e duas horas de cada vez, quando o motivo alegado fôr considerado procedente, ouvidos o chefe imediato e o dirigente do órgão de lotação.
Artigo 47 - O servidor estudante poderá entrar em serviço até duas horas após o início do expediente, ou deixá-lo até duas horas antes do seu término, conforme se trate, respectivamente, de curso diurno ou noturno, compensando o tempo correspondente na forma indicada pelo dirigente do órgão em que estiver lotado, e será considerado frequente nos dias em que se realizarem exames.
Parágrafo único - As regalias de que trata êste artigo serão concedidas pelo Subdiretor Geral, mediante requerimento instruído com prova idônea do alegado.
Artigo 48 - Poderão ser justificadas faltas do servidor, até o máximo de vinte e quatro por ano, desde que motivadas por fatos que, dada a natureza e as circunstâncias, possam constituir excusa ao não comparecimento.
Parágrafo único - Para justificação da falta poderá ser exigida prova do alegado pelo servidor.
Artigo 49 - Poderão ser abonadas, pelo Subdiretor Geral, faltas do servidor, até o máximo de seis por ano, não excedendo a uma por mês, quando motivadas por moléstia, inclusive do cônjuge ou de dependente, comprovada com atestado médico.
Artigo 50 - Os pedidos de abono ou justificação de faltas deverão ser dirigidos ao Subdiretor Geral no primeiro dia de comparecimento ao serviço após a ausência, por intermédio do chefe imediato do servidor e do dirigente do órgão de lotação, que deverão encaminhá-los no prazo de três dias.
Artigo 51 - O servidor que, tendo comparecido ao serviço, não houver assinado o ponto de entrada ou de saída, poderá ser considerado presente pelo Subdiretor Geral nos dias em que tal ocorrer, até o máximo de seis por ano, desde que o chefe imediato ateste sua permanência em serviço durante todo o expediente.
Parágrafo único - A retificação da frequência, de acôrdo com o disposto neste artigo, dependerá da apresentação de requerimento até três dias após recebimento dos vencimentos em que houver sido feito o desconto correspondente.
Artigo 52 - As férias do pessoal em exercício na Secretaria da Assembléia, serão de 30 (trinta) dias anuais e deverão ser gozadas, tanto quanto possível, no período de recesso parlamentar.
§ 1º - No caso de o período de recesso parlamentar exceder ao das ferias previstas neste artigo, a Mesa poderá dispensar de ponto os funcionários cuja colaboração seja desnecessária aos serviços da Secretaria.
§ 2º - Se não houver interrupção nos trabalhos parlamentares ou essa interrupção for inferior a 30 (trinta) dias, o gozo das ferias ou dos dias remanescentes poderá dar-se em outra época.
§ 3º - O gozo de ferias fora do periodo de recesso parlamentar obdecerá a escala previamente organizada, de acôrdo com a conveniencia dos serviços, pelo Diretor Geral, mediante proposta dos responsaveis pelos orgãos da Secretaria.
Artigo 53 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinario por parte dos funcionarios que prestam serviços à Assembléia, qualquer que seja o seu cargo ou função, será paga por hora ou fração de trabalho prorrogado ou antecipado.
§ 1º - A gratificação a que se refere este artigo será calculada na mesma razão do percebido pelo funcionario em cada hora do periodo normal.
§ 2º - Quando se tratar de trabalhos extraordinarios noturnos a gratificação será paga com acrescimo de cinquenta por cento a partir da terceira hora, inclusive.
§ 3º - Considera-se serviço noturno, para efeito do disposto no paragrafo anterior, o prestado após as vinte horas.
§ 4º - As frações de hora iguais ou superiores a quinze minutos serão arredondadas para meia hora, desprezadas as inferiores.
Artigo 54 - Os adicionais por tempo de serviço, inclusive, a sexta parte dos vencimentos, a que fizerem jus os servidores da Secretaria da Assembléia, serão concedidos independentemente de requerimento.
Artigo 55 - São aplicáveis, no que couber, aos servidores da Secretaria da Assembléia as leis gerais vigentes ou que vierem a ser votadas para os servidores civis do Estado, desde que não colidam com normas especiais adotadas pela Assembléia nos termos do artigo 17, inciso II, da Constituição do Estado.
Artigo 56 - São aplicáveis, no que couber, aos servidores da Secretaria da Assembléia, as disposições do R.G.S. (Decreto n.º 42.850 de 30 de dezembro de 1963), e dos demais regulamentos de caráter geral baixados pelo Poder Executivo, desde que não colidam com resoluções da Assembléia ou com o presente Regulamento.
Artigo 57 - Continua em vigor, no que não contrarie o presente Regulamento, o Ato da Mesa de 6 de agôsto de 1958, que regulamentou o regime de trabalho da Divisão Técnica de Taquigrafia, e as Ordens de Serviço baixadas pelo Diretor Geral.
Artigo 58 - Este Regulamento e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor em 1.º de fevereiro de 1971.


Seção VI
Disposições Transitórias

Artigo 1º - À Comissão de Obras, diretamente subordinada ao Diretor Geral, e integrada por arquitetos ou engenheiros, em numero mínimo de três, designados pela Mesa incumbe:
I - acompanhar a execução das obras e dos respectivos contratos da construção do Palácio 9 de Julho;
II - verificar as medições dos materiais e equipamentos fornecidos e dos serviços executados, bem como os respectivos preços, manifestando-se sôbre os pagamentos;
III - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de mobiliário, luminárias, tapeçaria e complementos para a decoração do Palácio 9 de Julho;
IV - verificar a quantidade e espécie dos objetos fornecidos, de que trata o inciso anterior, bem como os respectivos preços, manifestando-se sôbre os pagamentos;
V - propor as medidas contratuais e financeiras necessárias à execução das obras e fornecimento de que tratam os incisos I e IV deste artigo;
VI - prestar colaboração, quando solicitada, aos encarregados da fiscalização das obras e fornecimentos referidos.
Parágrafo único - O assessoramento jurídico da Comissão de Obras incumbe a Assessores Técnicos Legislativos, bacharéis em direito, por designação do Diretor Geral, de acordo com instruções da Mesa.
Artigo 2º - À Comissão de Recebimento e Inventário de Bens, constituída de funcionarios designados pelo Diretor Geral, e a este diretamente subordinada, incumbe:
I - proceder, pela Administração da Secretaria, ao recebimento dos bens moveis, destinados à decoração do Palácio 9 de Julho, objeto dos contratos de fornecimento, conferindo-os com as relações encaminhadas pela Comissão de Obras;
II - executar, em relação aos bens referidos no inciso anterior, as atribuições constantes das alíneas “a” e “b” do item 3, do inciso II do artigo 23 deste Regulamento.
Artigo 3º - A lotação dos órgãos da Secretaria deverá ser fixada dentro de cento e vinte dias contados da vigencia deste Regulamento.
Artigo 4º - Continuam em vigor os atos anteriores à data deste Regulamento que dispuseram sobre delegação de competência, na conformidade do artigo 32.
Assembléia Legislativa, aos 22 de janeiro de 1971.
a) ORLANDO ZANCANER - Presidente
a) Roberto Gebara - 1º Secretário
a) Antonio Salim Curiati - 2º Secretário