A Mesa, no uso da atribuição que lhe confere a letra "h" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno (Resolução nº 576, de 20 de junho de 1970), resolve dar a seguinte redação ao artigo 39 do Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia Legislativa do Estado:
"Artigo 39 - Poderão ser destacados pelos respectivos Líderes, para prestar serviços junto a Deputados, 2 (dois) servidores dentre os lotados nas Secretarias de Bancadas, sendo um sugerido pelo parlamentar e outro designado pela Administração."
Publique-se e cumpra-se.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Em 1º de agosto de 1972.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
a) Nesralla Rubez, 1º Secretário
a) Jayro Maltoni, 2º Secretário