A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, baixa o seguinte Ato:
Artigo 1° - É instituída, junto à Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a função de Estagiário, para a qual poderão ser designados:
I - estudantes que estiverem cursando os dois útlimos anos de curso de nível superior;
II - vereadores e servidores das Câmaras Municipais paulistas.
Artigo 2° - O estágio a que se refere o artigo anterior será organizado de forma que propicie conhecimento direto, aos Estagiários, do funcionamento da Assembléia, notadamente no que se refere à técnica da elaboração legislativa.
Artigo 3° - A designação para a função ora instituída é da competência da Mesa da Assembléia, observado, quanto à forma, condições e duração de cada estágio, bem como quanto à escolha dos candidatos e ao número de Estagiários, o que for oportunamente estabelecido.
Artigo 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Assembléia Legislativa, aos 14 de setembro de 1973.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
a) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
a) Francisco Antônio Coelho, 2º Secretário.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.