A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo considerando que, muito embora não mais detenham mandato eletivo, os ex-parlamentares são merecedores do respeito e consideração desta Casa, e tendo em vista uma praxe que vem sendo observada de há longa data. Resolve autorizar o livre ingresso de ex-Deputados à Assembléia Legislativa, inclusive dos que são servidores da Secretaria desta Casa, às áreas e dependências do Palácio 9 de Julho, de uso privativo dos Senhores Deputados.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio 9 de Julho, em 23 de maio de 1973
a) Deputado SALVADOR JULIANELLI, Presidente - a) Deputado Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário - a) Deputado Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.