A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo "caput" do artigo 13 do Regimento Interno (Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970)
Considerando que a atual Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), se ressente de lacunas e lapsos que devem ser preenchidos por aplicação do texto constitucional da República (Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969);
Considerando, ainda, que a mencionada Constituição do Estado, em certos pontos, adotou orientação diversa da consagrada na vigente Constituição da República;
Considerando, a par disso, que há aspirações ou interesses da população, bem como questões referentes aos órgãos do Estado, que reclamam disciplina constitucional;
Considerando, finalmente, que, por essas razões, se impõe a revisão do texto da Constituição estadual
Designa os seguintes Senhores Deputados para constituirem Grupo de Trabalho, com o fim de, em 90 dias, a partir da publicação deste ato, realizar estudos com vistas a emendar a atual Constituição do Estado:
Assembléia Legislativa, aos 29 de junho de 1973.
a) SALVADOR JUALIANELLI, Presidente
Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
Francisco Antonio Coelho, 2º Secretário
- Revogado pelo Ato n° 11, de 16/04/2019.