Considerando que a vigente estrutura administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo data de 1957, eis que estabelecida pela Resolução nº 210, de 18 de janeiro daquele ano;
Considerando as notórias deficiências que essa estrutura apresenta e que se vêm agravando no decorrer do tempo;
Considerando as profundas modificações ocorridas após o Movimento Revolucionário de 1964, as quais reclamam dos Poderes Públicos a revisão dos seus métodos de trabalho, para responder, em especial, ao crescente desenvolvimento do País;
Considerando que, na esfera federal, já se levou a efeito reforma administrativa de amplos setores do Poder Executivo e a do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal);
Considerando que, no plano estadual, igualmente, já se reorganizaram os serviços administrativos de grandes setores do Poder Executivo e do Poder Judiciário;
Considerando, pois, a necessidade de se dar nova estrutura à Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, como elemento de apoio à atividade parlamentar propriamente dita, que se realiza no sentido de promover o bem comum, conforme às aspirações populares de que os Deputados são legítimos intérpretes;
Considerando que, a seu ver, a mencionada reorganização dos serviços administrativos se há de fazer em duas etapas: a primeira, compreendendo (A) o levantamento e estudo das funções realizadas e das que devem ser realizadas pela Secretaria e (B) o levantamento e estudo dos cargos existentes e dos que devem existir para atender àquelas funções; a segunda compreendendo a elaboração e o oferecimento ao Plenário para discussão e votação, dos atos legislativos correspondentes;
Considerando que, em todas as etapas, não se prescindirá da contribuição dos Deputados a esta Assembléia Legislativa, mas, também, que se faz mister um trabalho preliminar, de coleta de dados e informações, bem como de oferecimento de minutas dos respectivos atos, o que pode e deve ser feito por servidores desta Casa,
a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, resolve:
I - Designar os funcionários a seguir nomeados para, em comissão, sob a presidência do primeiro, proceder aos estudos preliminares de reforma dos serviços adminstrativos do Poder Legislativo paulista, oferecendo-lhe, por escrito, os seus resultados, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias:
Andyara Klopstock Sproesser
Heládio de Toledo Abreu
Ulysses Guerra Luz
Nelton Lopes da Silva
Carlos Luiz Stringari.
II - Autorizar a comissão a convocar técnicos da Secretaria para colaborar com ela na realização dos estudos que ora lhe são atribuídos.
III - Fixar o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que as diferentes unidades da Secretaria ofereçam sugestões à comissão, para os fins previstos neste Ato.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, aos 18 de junho de 1974.
a) SALVADOR JULIANELLI, Presidente
b) Waldemar Lopes Ferraz, 1º Secretário
c) Francisco Antônio Coelho, 2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.