A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO que a atividade dos senhores Deputados, em razão da peculiaridade do trabalho parlamentar, é desenvolvida tanto nas salas de uso privativo, como no Plenário e nas Comissões Técnicas, em horário variável:
CONSIDERANDO ainda, que no desempenho do mandato legislativo têm os senhores parlamentares necessidade de acompanhar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, o andamento de assuntos de interesse da região que representam nesta Casa;
CONSIDERANDO que, de acordo com decisão anterior da Mesa, contam os senhores Deputados com a colaboração de 2 (dois) servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, colocados à sua disposição pelas Secretarias das respectivas Bancadas;
CONSIDERANDO que a freqüência dos referidos servidores é registrada mediante assinatura de entrada e saída em relógio -ponto, com obediência ao horário estabelecido para os demais servidores da Secretaria da Assembléia, que nem sempre coincide com o da atividade parlamentar.
Resolve determinar que a freqüência dos servidores à disposição dos senhores Deputados seja registrada em livro próprio, sob a fiscalização e responsabilidade direta do respectivo parlamentar, cabendo a este fixar o horário a ser observado de tal forma que, sempre, o período semanal seja de 30 horas, exceto no caso de servidor em regime de Dedicação Exclusiva, em que esse período deverá ser de 40 horas, bem como comunicar, mensalmente à Diretoria Geral, a freqüência de cada servidor.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 13 de março de 1975.
Januário Mantelli Neto
Presidente
Waldemar Lopes Ferraz
1° Secretário
Francisco Antonio Coelho
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.