Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA DE 17 DE JANEIRO DE 1975

Artigo 1º - Atribui aos ocupantes dos cargos de direção administrativa, da PP-I, do QSAL, em cumprimento à LC 102, de 12/08/1974, a gratificação de nível instituída pela Lei Complementar n° 75/72

Artigo 2° - Estabelece que os cargos referidos, na vacânica, só poderão ser providos por portadores de Nível Universitário.