A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, com o intuito de disciplinar a movimentação de pessoas no interior do Palácio 9 de Julho e o uso de elevadores e dependências do edifício, resolve determinar sejam observadas as normas seguintes:
1) o ingresso no edifício, pela portaria de entrada dos Deputados, é privativo dos Senhores Parlamentares e jornalistas credenciados, permitindo-se o de outras pessoas exclusivamente quando acompanhadas de Deputados: pela entrada do público, este e o funcionalismo da Casa. O ingresso pela entrada principal do Palácio 9 de Julho (Hall Nobre) só poderá ocorrer em ocasiões especiais, a critério exclusivo da Mesa.
2) O recinto do café dos Deputados é de uso privativo dos Senhores Parlamentares e jornalistas credenciados, sendo permitido o ingresso, em caráter excepcional, mediante indicação expressa de cada Deputado, de um dos funcionários colocados à sua disposição; o acesso ao café do público, pelos servidores da Secretaria, salvo a parte em que são servidos lanches, é permitido somente quando não se estiver realizando sessão ordinária da Assembléia.
3) São expressamente proibidas reuniões e palestras de servidores nos corredores e outros locais de circulação do Palácio 9 de Julho.
4) Os elevadores de uso privativo poderão ser usados unicamente: a) o dos Senhores Parlamentares, por estes e por jornalistas credenciados; b) o de uso privativo da Mesa (interno), pelos Membros da Mesa; e c) o da Mesa (externo) pelos Membros da Mesa e por funcionários de Gabinetes, quando em serviço.
5) O acesso de pessoas do público às salas de uso privativo dos Senhores Deputados, quando não acompanhadas por parlamentares, somente poderá verificar-se pelos corredores externos.
6) No Plenário, além dos Senhores Deputados, poderão ingressar exclusivamente funcionários em serviço no próprio recinto.
7) Os ex-Deputados à Assembléia Legislativa, inclusive os que são servidores da Secretaria da Casa, têm livre ingresso às áreas e dependências do Palácio 9 de Julho, de uso privativo dos Senhores Deputados.
Assembléia Legislativa, em 8 de agosto de 1975.
a) LEONEL JÚLIO - Presidente
a) Del Bosco Amaral - 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva - 2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.