A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, resolve, com base na recomendação nº 15, do relatório apresentado pela Comissão Especial de Inquérito que apurou a existência de irregularidades nesta Casa, determinar aos Senhores Diretores dos órgãos ligados ao funcionamento do Plenário, em sessões noturnas, que estabeleçam rodíziios de funcionários, para o atendimento, nessas ocasiões, ou adotem um desfazimento no horário dos funcionário, de forma a limitar ao mínimo indispensável, a prestação de serviços extraordinários.
À Diretoria Geral e ao Gabinete da Presidência, para os devidos fins.
Assembléia Legislativa, em 29 de setembro de 1976.
(a) LEONEL JÚLIO, Presidente
(a) HÉLVIO NUNES DA SILVA, 1º Secretário
(a) FÁBIO PORCHAT, 2º Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.