Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

(Atualizada até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A importância do petróleo para as economias industrializadas pode ser medida pelo termômetro das crises políticas diretamente ligadas a essa questão. O impacto ligado aos preços desse produto, nos últimos anos, estendeu-se indiscriminadamente a um amplo conjunto de Nações, demonstrando o grau de dependência de suas economias para com o petróleo e desencadeando o debate sobre possíveis fontes alternativas.

Nosso país não foge a esse quadro. Todos os setores da população são atingidos de alguma forma, hoje, por esse problema e por isso mesmo têm consciência da importância dos encaminhamentos adotados nessa área. Pode-se dizer que o problema do petróleo e das fontes de energia, em seus vários aspectos, é um problema central para quantos se proponham a contribuir para o desenvolvimento nacional, entendido amplamente como o equacionamento das graves questões que atingem o povo brasileiro, povo que revelou maturidade em sua consciência sobre o assunto, quando em 1953, através da Lei n.º 2004, em que se estabelecia o monopólio estatal da pesquisa, lavra, refinação e transporte do petróleo em nosso País, e que por isso mesmo não pode ser alijado da discussão que ora se trava quanto aos caminhos que deve trilhar o País para superar o estrangulamento em que se encontra.
Anunciou recentemente o Governo do Estado a negociação, entre um consórcio IPT-CESP e Petrobrás, de um contrato de risco para prospecção de petróleo em nosso Estado, baseando-se para isso em mapeamentos geológicos que afirmam existir petróleo em condições economicamente favoráveis à exploração em algumas áreas. Tal anúncio só pode merecer desta Casa a maior atenção, tendo em vista vários aspectos:
- em primeiro lugar, todo e qualquer assunto público - ainda mais em se tratando de problema da importância do petróleo - deve necessariamente ser aberto para a mais ampla informação da população, e para que sua discussão seja feita de maneira mais democrática. É preciso garantir que os vários setores populares, contando com o auxílio da comunidade científica, possam formar sua opinião sobre tais questões, criando-se canais para que elas se expressem. Nesse sentido, uma omissão da Assembléia Legislativa de São Paulo em promover este amplo debate implicaria em estar esta Casa se afastando de suas mais caras finalidades;
- esta discussão, que necessariamente será enriquecida pelo debate democrático, deve partir de algumas questões que já são possíveis formular. A principal delas prende-se a que não basta que se anuncie a existência de petróleo, pura e simplesmente. Para que o Governo do Estado de São Paulo transfira recursos de outras áreas sociais para essa, é preciso que a exploração seja economicamente viável, e que existam razões relevantes para que seja um Governo estadual - e não a Petrobrás - quem, realizando um esforço que certamente levará ao enfraquecimento de outras áreas, prospecte petróleo. Ou seja: é preciso responder se esta é uma atividade prioritária para o Governo do nosso Estado, se este é o investimento principal, ou se trata-se de uma inversão que não atende aos interesses populares;
- paralelamente, mas não secundariamente, esta a questão do monopólio estatal. Mais precisamente, a necessidade de uma séria fiscalização a respeito de como serão estabelecidas as contratações de serviços privados, de modo a que se tenha certeza de que sua feitura não significará a abertura de brechas no monopólio estatal do petróleo.
Nessas condições, a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e atendendo a representação que lhe foi dirigida pelo nobre Deputado Fernando Gomes de Morais,
Decide
Constituir Grupo de Trabalho formado por cinco (5) Deputados, indicados pelos Líderes partidários, para acompanhar o andamento das negociações entre o Consórcio IPT-CESP e a Petrobrás, bem como os trabalhos levados a efeito pelo Governo do Estado, com vistas à pesquisas e lavra do petróleo.
Mesa, em 7-11-79
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.