Obs.: Art. 1º alterado pela Decisão 635/85
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando a disciplinar a extração de cópias xerográficas de papéis e documentos relacionados com a atividade parlamentar e administrativa, DECIDE:
Artigo 1º - São fixadas as quotas mensais constantes dos Anexos I e II, para extração de cópias xerográficas de papéis e documentos relacionados com a atividade parlamentar e administrativa, vedada a transferência do saldo eventualmente existente, bem como a extração em um só mês das quotas reservadas aos demais.
Parágrafo único - O Serviço de Fotomicrografia recusará os pedidos que não se enquadrem no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - As requisições de cópias xerográficas serão feitas, por escrito, diretamente ao Serviço de Fotomicrografia, de conformidade com o modelo constante do Anexo III, assinada pelos Deputados, Chefes de Gabinete, Diretor Geral, Subdiretor Geral, Assessores Chefes, Diretores de Departamento ou de Divisão e Secretários Parlamentares, devendo constar dos pedidos a caracterização do papel ou documento a ser reproduzido.
Artigo 3º - Somente a Presidência e a Diretoria Geral poderão autorizar, em casos excepcionais e devidamente justificados, respectivamente, os órgãos relacionados nos Anexos I e II, a extrair cópias xerográficas que excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º.
Artigo 3º - Somente em casos excepcionais e devidamente justificados poderá ser autorizada a extração de cópias xerográficas que excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, os pedidos dos órgãos relacionados nos incisos I a XVI do Anexo I deste Ato serão dirigidos à Diretoria Geral apreciar as solicitações dos órgãos que integram o inciso XVII do citado anexo. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 559, de 15/09/1980.
Artigo 4º - A extração de mais de 500 (quinhentas) cópias de um mesmo documento deve ser feita pelo equipamento de reprografia, com autorização da Presidência ou da Diretoria Geral, conforme o disposto no artigo 3º.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor em 15 de dezembro de 1979.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, aos 19 de dezembro de 1979.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
ANEXO I
ÓRGÃOS QUOTA MENSAL
a) Gabinete da Presidência.................. 5.000
b) Gabinete da 1ª Secretaria................ 3.000
c) Gabinete da 2ª Secretaria................ 3.000
d) Gabinete da 1ª Vice -Presidência.......... 1.000
e) Gabinete da 2ª Vice -Presidência.......... 1.000
f) Gabinete da 3ª Secretaria................ 1.000
g) Gabinete da 4ª Secretaria................ 1.000
h) Gabinete da Liderança da Maioria......... 5.000
i) Gabinete da Liderança da Minoria......... 3.000
j) Gabinete de Deputado..................... 5.000
j ) Gabinete de Deputado . . . . 1.200
- Alínea "j" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1.287, de 30/09/1985.
ANEXO II
ÓRGÃOS QUOTA MENSAL
Assistência Policial Civil.................. 50
Assistência Policial Militar................ 50
Assessoria Técnico -Jurídica da Presidência.. 400
Serviço de Cerimonial e Relações Públicas... 100
Assessoria Técnica da Mesa.................. 1.000
Diretoria Geral............................. 4.000
Comissão Processante Permanente.. .......... 200
Subdiretoria Geral.......................... 800
Sala de Imprensa............................ 200
Gabinete de Assessoria Técnica.............. 200
Departamento Parlamentar.................... 2.000
Departamento Administrativo................. 9.000
Departamento Técnico de Finanças............ 2.000
Divisão Técnica de Biblioteca............... 100
Divisão Técnica de Taquigrafia.............. 5.000
Divisão Técnica de Comissões................ 2.000
Divisão de Assistência Médica............... 200
Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas. 300
__________
TOTAL.... 27.600
ANEXO III
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIÇO DE FOTOMICROGRAFIA
SEÇÃO DE REPROGRAFIA
Solicito........cópias xerográficas dos seguintes documentos......................................................................................................................................................................................................................................
São Paulo,.....de.................de 1.9...
RECIBO
Solicitante
Nome.......................................
Assinatura................................. ..............................
Responsável pela execução do
serviço
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.