Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 559, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE ALTERAR, a partir desta data, o artigo 3º do Ato Nº 205/1979, da Mesa, na seguinte conformidade:

"Artigo 3º - Somente em casos excepcionais e devidamente justificados poderá ser autorizada a extração de cópias xerográficas que excedam aos limites estabelecidos no artigo 1º.

Parágrafo único - Para os fins deste artigo, os pedidos dos órgãos relacionados nos incisos I a XVI do Anexo I deste Ato serão dirigidos à Diretoria Geral apreciar as solicitações dos órgãos que integram o inciso XVII do citado anexo."

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 15 de setembro de 1980.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.