Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 750, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, DECIDE fixar a gratificação de representação de Assistente Técnico Parlamentar, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do padrão 1-A, da Tabela I, da Escola de Vencimentos nº 4, instituída pela Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.

A gratificação de que trata este Ato será concedida pelo Diretor Geral, mediante solicitação do Deputado junto ao qual atua o funcionário.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.