Ementa | Dispõe sobre a instituição de novas Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários públicos civis e servidores do Estado |
Projeto/Autoria | PLC 1/1981 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 07/04/1981, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Funcionário Público / Remuneração |
Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 8º e seu parágrafo único da Lei complementar 435, de 1985, que reabriu o prazo de opção previsto nos artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei complementar 247, de 1981. Alegação de ofensa ao art. 13, I e III, c/c/ art. 57, II e seu § único, letra "a, todos da Constituição Federal, porque resultante (a norma) de emenda da Assembleia legislativa, vetada pelo Poder Executivo, com aumento de despesa prevista. Plausabilidade da representação ("fumus boni iuris) e possibilidade de graves riscos para o erário público estadual com a demora em seu processo e julgamento ("periculum in mora"). Deferimento de medida cautelar de suspensão (provisória) da eficácia dos dispositivos impugnados
Resultado final: Julgou-se prejudicada a Representação, unanimemente. (DOU 02/12/88, p.31.893)
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 05/01/93, p.1)
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 16/12/92)
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 04/07/92, p.1)
Dispõe sobre gratificação e abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 09/04/92, p.11)
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica (DOE-I 09/04/92, p.11)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 09/04/92, p.10)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado(DOE-I 17/12/91, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado (DOE-I 04/12/91, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado (DOE-I 14/11/91, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado (DOE-I 31/10/91, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado (DOE-I 12/07/91, p.6)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores inativos do Estado (DOE-I 14/06/91, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 12/06/91, p.2)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 28/12/90, p.26)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE- I 28/12/90, p.21)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 28/12/90, p.17)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 28/12/90, p.12)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 28/12/90, p.8)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 28/12/90, p.3)
Reajusta os vencimentos, salários, valor base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 04/09/90, p.2)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 17/07/90, p.1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 27/04/90, p.11)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE-I 27/04/90, p.2)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo Artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 28/12/89, p.9)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo Artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 28/12/89, p.4)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 21/12/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 06/12/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 01/12/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 14/11/89, p.7)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 14/11/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 08/1/89, p.1)
Artigo 1.º - Inclui cargo no Anexo de Enquadramento das Classes, correspondente à Escala de Vencimentos 3, instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 06/09/89, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 02/06/89, p.1)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5, instituídas pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 23/05/89, p.1)
Artigo .1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5 instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE-I 20/05/89, p.6)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 22/12/88, p.9)
Artigo 1.º - Altera os valores da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 21/12/88, p.6)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 21/12/88, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 25/11/88, p.1)(DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
Artigo 36 - Altera Anexo de que trata o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 16/07/88, p.1) (DOE 20/07/88, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º- Altera as Escalas de Vencimentos 1 a 7, instituídas pela Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 01/03/88, p.1)
Artigo 1.º - Altera Anexos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 20/05/87, p.1) (DOE 21/05/87, p.1 - Ret.)
Artigo 1.º - Altera o cálculo da gratificação de que trata o artigo 2.° do Decreto-lei n. 162/1969, alterado pelo artigo 15 da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 28/04/87, p.1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos de Enquadramento das Classes correspondentes às Escalas de Vencimentos 1 e 2, de que trata o artigo 3.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 30/12/86, p.1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o Artigo 3.º da Lei Complementar n. 247/1981, correspondentes aos Quadros da Administração Centralizada do Estado, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 404/1985, e no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 435/1985
Artigo 1.º - Modifica a denominação do cargo de motorista policial para Agente Policial e estabelece nível de escolaridade para o respectivo provimento (DOE 13/05/86, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 29/04/86, p.1)
Artigo 115 - Revoga o artigo 5.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 28/12/85, p.1) (DOE 31/12/85, p.1 - Ret.)
Artigo 4.º - Altera as Escalas de Vencimentos 1, 2, 3, 4, 6 e 7 instituídas pela Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 24/12/1985, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera Anexos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 12/07/85, p.7)
Altera os anexos de enquadramento das classes de que trata o artigo 3º da Lei Complementar n. 247/1981, correspondentes aos Quadros da Administração Centralizada do Estado (DOE 15/01/85, p.1)
Artigo 3.º - Altera os itens 5, 6 e 7 da alínea "a" e o item 1 da alínea "b" do inciso I do artigo 1.º, todos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 20/12/84, p.1)
Artigo 1.° - Altera o artigo 45 da Lei Complementar n. 207/1979, alterado pela Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 15/12/84, p.2)
Artigo 1.º - Altera as referências iniciais e finais das classes constantes dos Anexos de Enquadramento das Classes correspondentes às Escalas de Vencimentos; Artigo 2.º - Altera as Escalas de Vencimentos 1, 2, 3, 4, 6 e 7, todos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 15/12/84, p.2)
Artigo 1.º - Altera a denominação dos cargos que especifica (DOE 01/12/84, p.1)
Artigo 9. ° - Fica reaberto, por 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta lei complementar, o prazo de opção previsto nos artigos 24 e 25 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 247/1981. Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela ALESP (DOE 06/09/1984, p. 25)
Artigo 1.º - III - Altera o "caput" do artigo 6.º da Lei Complementar n. 112/1974, alterado pela Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 27/06/84, p.1)
Artigo 1.º - Altera o Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos 5, a que se refere o artigo 3.º; Artigo 2.º - Altera a Escala de Vencimentos 5, a que alude o item 5 do § 1.º do artigo 1.º, ambos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 23/05/84, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 1º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 15/07/83, p.1)
Artigo 6.º - Altera o Anexo de Enquadramento das Classes correspondentes à Escala de Vencimentos 2, instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 11/03/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera as Escalas de Vencimentos 1 a 7 de que trata o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/81 (DOE 08/02/83, p.110)
Artigo 1.º - Altera o artigo 45 da Lei Complementar n. 207/1979, alterado pelo artigo 8.° da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 23/06/82, p.1)
Artigo 2.º - Altera o "caput" do artigo 25 da Lei Complementar n. 247/1981
Artigo 1.º - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 29/04/82, p.1)
Artigo 10 - Altera Anexo do artigo 1.º; Artigo 11 - Inclui classe no Anexo do artigo 1.º; Artigo 3.º das Disposições Transitórias - Altera o inciso IV do artigo 4.º das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 01/07/81, p.1)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Justiça (DOE 21/12/88, p.8)
Artigo 3.º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/78, devendo ser adaptada às disposições da Lei Complementar n. 247/81 e alterações posteriores (DOE 12/11/88, p.1)
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14/05/71 (DOE 23/01/87, p.2)
Altera as referências iniciais e finais das classes que especifica, da Administração Centralizada, das Autarquias e das Universidades do Estado (DOE 30/12/86, p.1)
Altera os Anexos de Enquadramento das classes de que trata o artigo 3º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 21/10/86, p.1)
Artigo 1º - O artigo 5º da Decisão 434/85, da Mesa, passa a ter a seguinte redação: "Quando o deslocamento do funcionário ou servidor se der para o Distrito Federal ou outros Estados, a diária corresponderá a 50% da referência "1-A" da Tabela I, Escala de Vencimentos 3, a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 05/08/86, p.56)
Altera o enquadramento do cargo de motorista dos Quadros do serviço público (DOE 17/12/85, p.1)
Concede, no período de 1.º de outubro de 1985 a 31 de dezembro de 1985, abono mensal aos funcionários públicos e servidores estaduais que especifica, bem como aos inativos, e dá providências correlatas (DOE 02/11/85, p.1)
Altera os Anexos de Enquadramento das Classes de que trata o artigo 3º da Lei Complementar n. 247/1981, correspondentes aos Quadros da Administração Centralizada do Estado (DOE 31/08/85, p.1)
Acrescenta referências numéricas às escalas de vencimentos que especifica: Artigo 1º - I - Anexos 1 a 7, relativos às Escalas de Vencimentos 1 a 7, instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981 (DOE 07/08/85, p.2)
Altera a Escala de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 247/1981 (Magistério) (DOE 07/06/84, p.5)
Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista (DOE 07/01/84, p.3)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Médico (DOE 07/01/84, p.1)
Dispõe sobre a revisão de proventos dos inativos, que especifica, nos termos do inciso I, do artigo 23 da Lei Complementar n. 247/1981 (Disposições Transitórias) (DOE 07/01/83, p.5)
Estende aos funcionários, servidores e inativos da Assembléia Legislativa a alteração das escalas de vencimentos (DOE 30/04/82, p.1)
Dispõe sobre a revisão de proventos prevista no artigo 12 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 247/1981 (DOE 04/11/81, p.6)
Fixa a retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos (DOE 29/07/81, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180/1978 e da Lei Complementar n. 247/1981 aos titulares de cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos (DOE 29/07/81, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247/1981 aos funcionários e servidores dos Quadros de que trata o artigo 20 (DOE 26/05/81, p.3) (DOE 27/07/81, p.2 - Ret.)
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias aplicáveis aos Delegados de Polícia (DOE 23/05/81, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247/1981 aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado (DOE 23/05/81, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 247/1981 aos funcionários da UNESP (DOE 20/05/81, p.9)
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n. 247/1981 aos funcionários da UNICAMP (DOE 20/05/81, p.7)
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n. 247/1981 aos funcionários da USP (DOE 20/05/81, p.4)