A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE tornar sem efeito o Ato nº 562, de 19/09/1980, que regulamentou o instituto da transposição no âmbito do Poder Legislativo, a fim de que a matéria seja reestudada. Em conseqüência, ficam cancelados todos os atos dela decorrentes, até ser procedida nova regulamentação.
Assembléia Legislativa, em 27 de abril de 1981.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.