Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 331, DE 12 DE MAIO DE 1982

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83 do Regulamento dos Serviços Administrativos, DECIDE:

Artigo 1º - O registro de ponto dos funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa será feito em relógio.

§ 1º - São autorizados a assinar ponto em livro:

1) os ocupantes de cargos ou funções -atividades de Direção e Chefia:

2) os ocupantes de cargos ou funções -atividades privativos de portadores de diploma nível superior;

3) os ocupantes de cargos de Taquígrafo Parlamentar e Taquígrafo Parlamentar Encarregado;

4) os ocupantes de cargos de Secretário Legislativo, desde que portadores de diploma de nível superior;

5) os funcionários e servidores lotados nos Gabinetes dos Membros da Mesa, de seus substitutos, das Lideranças Partidárias, da Diretoria e Subdiretoria Geral, bem como na Seção de Oficina Gráfica, do Serviço de Artes Gráficas da Divisão de Redação Oficial e Artes Gráficas;

6) os ocupantes de cargos ou funções -atividades de Agente de Segurança Legislativa, destacados para prestar serviços aos Senhores Deputados e aos Gabinetes dos Membros da Mesa, de seus substitutos e das Lideranças Partidárias.

2º - O registro de intervalo para repouso, no caso de servidores sujeitos à legislação trabalhista e funcionários lotados na Unidade da Assistência e Educação Infantil, também será feito em livro.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as normas relativas ao registro do ponto por funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, exceto a do artigo 83 do Regulamento dos Serviços Administrativos.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 12 de maio de 1982

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.