Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 344, DE 19 DE MAIO DE 1982

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA ao Senhor Diretor Geral sejam adotadas as necessárias providências no sentido de serem adquiridos, diretamente do produtor, General Motors do Brasil S/A, os automóveis abaixo discriminados, a serem integrados na frota do Poder Legislativo:

a) 3 (três) automóveis "Chevrolet", modelo Diplomata, movidos a álcool, 4 cilindros, 4 portas, ano de 1982, cor azul padrão Assembléia, com equipamento normal de produção; e

b) 7 (sete) automóveis "Chevrolet", modelo Opala, movidos a álcool, e cilindros, 4 portas, 3 marchas para a frente e 1 em ré cor azul padrão Assembléia, equipados com rádio e desembaçador de parabrisa dianteiro.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 19 de maio de 1982

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.