Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 377, DE 13 DE JUNHO DE 1984

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

CONSIDERANDO que, por decisão do último Congresso da UPI - União Parlamentar Interestadual, realizado em Salvador, foi transferida para São Paulo, para funcionar no prédio onde está instalado o Legislativo Estadual, a Seccional Sudeste desta entidade;

CONSIDERANDO que a UPI, fundada na Assembléia Legislativa de São Paulo em 1956 e integrada pelos deputados estaduais de todos os Estados da Federação tem por objetivo a luta pelo aperfeiçoamento democrático constituindo -se em importante instrumento de valorização do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que São Paulo, pelos resultados da eleição do último Congresso, está representado na Executiva Nacional por todos os Partidos com assento nesta Casa, e a Seccional Sudeste, que congrega os deputados dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo e será instalada neste Legislativo, é a mais importante das Seccionais da UPI;

CONSIDERANDO que, para o bom desempenho das atribuições da Seccional em São Paulo, é necessário dota -la de meios materiais adequados.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE propiciar à Seccional de São Paulo da União Parlamentar Interestadual, o seguinte:

1 - O uso de salas localizadas no mezanino do 5º andar, devidamente equipadas;

2 - A instalação, nas salas de que trata o item 1, de um ramal telefônico classe "a", da rede interna, bem como de um prefixo telefônico com linha direta, liberado para ligações pelos sistemas DDD e IU;

3 - A extração de até 2.000 cópias xerográficas, por mês;

4 - Expedição de até 2.000 cartas simples, por mês;

5 - A expedição de telegramas, tendo por limite mensal o valor correspondente à expedição de 2.000 cartas simples;

6 - A extração de 6.000 cópias reprográficas, por mês, e

7 - A lotação, nas salas de que trata o item 1, será de até o limite de 4 (quatro) funcionários colocados, à disposição deste Poder.

Decide, outrossim, que a freqüência dos funcionários ou servidores mencionados no item 7 será registrada em livro próprio e atestada pelo Deputado Estadual, membro da Seccional Sudeste da UPI, ao qual caberá, também, a adoção das demais providências administrativas previstas no presente Ato.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 13 de junho de 1984.

NÉFI TALES

Presidente

VANDERLEI MACRIS

1° Secretário

SÉRGIO SANTOS

2° Secretário

- Restaurado pelo Ato da Mesa nº 471, de 06/03/1987, em função de tornar sem efeito a Decisão da Mesa nº 614, de 12/12/1985.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.