Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 1.129, DE 31 DE JULHO DE 1985

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 6, de 15 de fevereiro de 1989)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando o disposto no Decreto nº 23.658, de 11 de julho de 1985, o princípio constitucional da paridade entre os três Poderes, bem como as peculiaridades de cargos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, DECIDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, baixar o seguinte Ato:

Artigo 1º - Poderá ser concedida gratificação de representação aos funcionários e servidores nomeados ou designados para cargos ou funções do Quadro da Secretaria da Assembléia, bem como aos funcionários e servidores afastados junto ao Poder Legislativo, de conformidade com o que segue:

I - Diretor Geral - 02 (duas) vezes o padrão 15 -A;

I - Diretor Geral e Consultor Especial da Mesa (privativo dos ocupantes de cargos de Chefe de Gabinete - lotados nos Gabinetes da Presidência, 1a e 2a Secretarias) 02 (duas) vezes o padrão "15 -A". (NR)

- Inciso I com redação dada pelo Ato da Mesa n° 1324, de 17/10/1985, retroagindo seus efeitos a 01/07/1985.

- Vide artigo 1º do Ato da Mesa nº 1.228, de 30/04/1987, que alterou o índice aplicado sobre o valor padrão fixado no inciso I para 3,4.

- Vide Decisão da Mesa nº 575, de 29/06/1988, que alterou o índice aplicado sobre o valor padrão fixado no inciso I para 4,4.

II - Chefe de Gabinete - 1,5 (uma vez e .meia) o padrão 15 -A

II - Consultor Chefe (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Chefe) e Chefe de Gabinete - 1,5 (uma vez e meia) o padrão "15 -A". (NR)

- Incisos II com redação dada pelo Ato da Mesa n° 1324, de 17/10/1985, retroagindo seus efeitos a 01/07/1985.

II - Consultor Chefe (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Chefe), Chefe de Gabinete e Subdiretor Geral - 1,5 (uma vez e meia) o padrão "15 -A". (NR)

- Inciso II com redação dada pelo Ato da Mesa n° 461, de 09/04/1986, retroagindo seus efeitos a 01/04/1986.

- Vide artigo 1º do Ato da Mesa nº 1.228, de 30/04/1987, que alterou o índice aplicado sobre o valor padrão fixado no inciso II para 2,5.

III - Assessor Chefe e Subdiretor Geral - 90% (noventa por cento) do padrão 15 -A;

III - Subdiretor Geral - 90% (noventa por cento 'do padrão "15 -A". (NR)

- Inciso III com redação dada pelo Ato da Mesa n° 1324, de 17/10/1985, retroagindo seus efeitos a 01/07/1985.

III - Suprimido.

- Inciso III suprimido pelo Ato da Mesa n° 461, de 09/04/1986, retroagindo seus efeitos a 01/04/1986.

IV - Consultor Técnico de Gabinete (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e de Assessor Técnico Legislativo, lotados em Gabinete dos .Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos partidos políticos, da Diretoria Geral, da Subdiretoria Geral e da A.T.M.), Chefe da Assistência Policial Militar e Chefe da Assistência Policial Civil) - 75% (setenta e cinco por cento) do padrão 15 -A;

IV - Consultor Técnico de Gabinete (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico de Gabinete e de Assessor Técnico Legislativo), Chefe da Assistência Policial Militar [excluída] e Chefe de Assistência Policial Civil - 75% (setenta e cinco por cento) do padrão "15 -A". (NR)

- Inciso IV com redação dada pelo Ato da Mesa n° 461, de 09/04/1986, retroagindo seus efeitos a 01/04/1986.

- Gratificação de Chefe da Assistência Policial Militar excluída pelo Ato da Mesa nº 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/03/1986.

V - Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Assessor Técnico Legislativo e Diretor Técnico Legislativo e Diretor Técnico (Departamento Nível II) - 60 % (sessenta por cento) do padrão 15 -A;

V - Chefe do Cerimonial e Relações Públicas e Diretor Técnico (Departamento nível II) - 60% (sessenta por cento) do padrão "15 -A". (NR)

- Inciso V com redação dada pelo Ato da Mesa n° 461, de 09/04/1986, retroagindo seus efeitos a 01/04/1986.

VI - Diretor Técnico (Divisão Nível III), Subchefe da Assistência Policial Militar [excluída], Subchefe da Assistência Policial Civil - 55% (cinqüenta e cinco por cento) do padrão 15 -A; (NR)

- Gratificação de Subchefe da Assistência Policial Militar excluída pelo Ato da Mesa nº 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/03/1986.

VII - Diretor Técnico (Divisão Nível II), Assistente Técnico de Gabinete, Assistente Técnico Parlamentar e Assistente Técnico de Cerimonial - 50% (cinqüenta por cento) do padrão 15 - A;

VIII - Diretor Técnico (Serviço Nível II), Secretário Parlamentar, Assistente Militar (Oficial PM) [excluída] e Delegado de Polícia da Assistência Policial Civil - 45% (quarenta e cinco por cento) do padrão 15 -A; (NR)

- Gratificação de Subchefe da Assistente Militar (Oficial PM) excluída pelo Ato da Mesa nº 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/03/1986.

IX - Chefe de Secretaria de Bancada e Chefe de Expediente de Gabinete de Membros da Mesa e de seus substitutos, das Lideranças dos Partidos Políticos, da Diretoria Geral e da Subdiretoria Geral - 35% (trinta e cinco por cento) do padrão 15 -A;

X - Auxiliar de Serviço de Gabinete I e Secretário da Presidência - 30% (trinta por cento) do padrão 15 -A;

XI - Assistente de Cerimonial, Investigador de Polícia, Auxiliar de Serviço de Gabinete II e Auxiliar Parlamentar - 25% (vinte cinco por cento) do padrão 15 -A;

XII - Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança - 20% (vinte por cento) do padrão 15 -A;

XII - Auxiliar de Gabinete em Serviço de Segurança (privativa de praças da Polícia Militar) - 25% ( vinte e cinco por cento) do padrão "21 -A". (NR)

- Inciso XII com redação dada pelo Ato da Mesa nº 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/03/1986.

XIII - Auxiliar da Assistência Policial Militar [excluída], Auxiliar de Serviço da Diretoria Geral, Auxiliar de Serviço da Subdiretoria Geral e Auxiliar de Serviço de Secretaria de Bancada - 15% (quinze por cento) do padrão 15 -A;

- Gratificação de Auxiliar da Assistência Policial Militar excluída pelo Ato da Mesa nº 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/03/1986.

XIV - Auxiliar - 10% (dez por cento) do padrão 15 -A;

XV - Consultor Técnico - 70% do padrão 21 -A (privativo dos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias).

XV - Consultor Técnico - 70% (setenta por cento) do padrão "21-A", da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4. (NR)

- Inciso XV com readção dada pelo Ato da Mesa n° 673, de 23/05/1986, retroagindo seus efeitos a 01/05/1986.

XVI - Chefe da Assistência Policial Militar e Sub Chefe da Assistência Policial Militar (privativas de Oficiais da Polícia Militar)- duas vezes o valor do padrão de vencimentos do posto do titular da respectiva função, limitado ao valor da gratificação a que se refere o inciso II deste artigo. (NR)

- Inciso XVI acrescentado pelo Ato da Mesa n° 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/05/1986.

XVI - Chefe, Subchefe e Chefe de Segurança de Assistência Policial Militar (privativas de oficiais da Política Militar, com atribuições previstas no Ato Nº 1.297/1986, da Mesa), o correspondente a 2,5 (duas e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos, limitado ao valor da gratificação de representação a que se refere o inciso II deste artigo. (NR)

- Incisos XVI com redação dada pelo Ato da Mesa n° 06, de 15/02/1989, produzindo seus efeitos somente no período de 01/01 a 31/12/1988.

XVII - Assistente Militar (privativa de Oficiais da Polícia Militar) - uma vez o valor do padrão de vencimentos do posto, se Capitão ou de posto superior, e 1 e 1/5 (uma vez e um quinto) o valor do padrão de vencimentos do posto, se o titular da função for de posto inferior a Capitão, observados sempre, os limites a que se refere o § 2º deste artigo; (NR)

- Inciso, XVII acrescentado pelo Ato da Mesa n° 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/05/1986.

XVII - Assistente Militar (privativa de Oficiais da Polícia Militar), o correspondente a 1,5 (uma e meia) vezes o valor atribuído aos seus respectivos padrões numéricos, observados os limites referidos no § 2º deste artigo. (NR)

- Incisos XVII com redação dada pelo Ato da Mesa n° 06, de 15/02/1989, produzindo seus efeitos somente no período de 01/01 a 31/12/1988.

XVIII - Auxiliar de Assistência Policial Militar (privativa de praças da Polícia Militar) - 25% (vinte e cinco por cento) - do padrão"21 -A". (NR)

- Inciso XVIII acrescentado pelo Ato da Mesa n° 1.269, de 11/12/1986, retroagindo seus efeitos a 19/05/1986.

XIX - Consultor Técnico da Mesa (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo lotados nos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias) - 1 e 1/4 (uma vez e um quarto) o valor do padrão 2 -A. (NR)

- Inciso XIX acrescentado pelo Ato da Mesa n° 1.282, de 22/12/1986, retroagindo seus efeitos a 01/05/1986.

XX - Consultor Técnico da Administração (privativo dos ocupantes de cargos de Assessor Técnico Legislativo lotados na Diretoria Geral) - 1 e 1/4 (uma vez e um quarto) o valor do padrão 21 -A. (NR)

- Inciso XX acrescentado pelo Ato da Mesa n° 1.282, de 22/12/1986, retroagindo seus efeitos a 01/05/1986.

Parágrafo único - Os valores do padrões a serem utilizados para cálculos das gratificações a que se refere este artigo correspondem aos previstos na Tabela I da Escala de Vencimentos 4 instituída pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 1981.

- Vide Ato da Mesa n° 556, de 15/05/1986.

Artigo 2º - A gratificação de representação será concedida pelo Diretor Geral, mediante solicitação do titular do órgão de lotação do funcionário ou servidor.

- Vide artigo 2º do Ato da Mesa nº 1.282, de 22/12/1986.

Parágrafo único - Independerão da medida de que trata este artigo as gratificações atribuídas até a data da publicação deste Ato, inclusive a de Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Públicas, substituída pela de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas.

Parágrafo único - Independerão da medida de que trata este artigo as gratificações atribuídas até a data da publicação deste ato, inclusive as de Chefe de Gabinete da Presidência, 1a e 2a Secretarias, Assessor Chefe e Diretor do Serviço de Cerimonial e Relações Publicas substituídas, respectivamente, pelas de Consultor Especial da Mesa, Consultor Chefe e Chefe do Cerimonial e Relações Públicas. (NR)

- Parágafo único com redação dada pelo Ato da Mesa n° 1.324, de 17/10/1985, retroagindo seus efeitos a 01/07/1985.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1985, ficando revogados todos os Atos que disponham sobre a fixação de valores de gratificação de representação na Secretaria da Assembléia, no que contrariem as medidas ora adotadas.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho, em 31 de julho de 1985.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário