A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
I - DECLARAR CESSADOS, a partir desta data, os efeitos do Ato 1437, de 11 de maio de 1983, que destinou cargos de Assessor Técnico de Gabinete para os Gabinetes das Lideranças Partidárias;
II - INCLUIR, no Ato 865, de 18 de novembro de 1981, a alínea "j", com a seguinte redação:
"j) um para o Gabinete da Liderança do P.F.L.",
III - DECIDE, outrossim, que enquanto não se constituírem as Lideranças da Maioria e da Minoria de que trata a alínea "d" do Ato 586, de 30 de setembro de 1980, 3 (três) dos quatro cargos de que trata o Ato 1437 ora cessado, serão destinados ao Gabinete da Liderança do Partido da Frente Liberal, face ao disposto no Ato 472/80 e no inciso II, do presente Ato.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 20 de maio de 1985.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 19, de 22/11/1994.