Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 956, DE 23 DE JULHO DE 1986

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Considerando o fato de depndências do Palácio "9 de Julho" terem sido cedidas anteriormente para realização de Convenções Partidárias;

Considerando o que dispõe o artigo 377 do Código Eleitoral;

Considerando o decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, através do Acórdão nº 80.815;

Considerando que os Partidos do Povo Brasileiro, Comunicatário Nacional e Socialista Brasileiro haviam solicitado a cessão das dependências desta Casa para realização de suas Convenções Partidárias;

Considerando, finalmente, que os Partidos Políticos acima mencionados, já fizeram convocação de seus convencionais, através de editais publicados no Diário Oficial do Estado citando a Assembléia como local para a realização das aludidas Convenções.

Decide, no uso de suas atribuições:

A - Ceder somente as depndências:

I - do Plenário Tiradentes, no dia 27 de julho de 1986, das 8:30 às 18:00 horas, para o Partido do Povo Brasileiro;

II - do Plenário D. Pedro I, no dia 27 de julho de 1986, das 8:30 às 18:00 horas, para o Partido Comunitário Nacional; e

III - do Plenário José Bonifácio, no dia 27 de julho de 1986, das 8:30 às 18:00 horas, para o Partido Socialista Brasileiro.

B - Proibir terminantemente a fixação de quaisquer tipos de propagandas eleitorais na parte externa e interna do Palácio "9 de Julho".

C - Determinar à Policia Militar à disposição desta Casa o fiel cumprimento das determinações ora baixadas.

Decide, finalmente, que o descumprimento das normas contidas nesta decisão implicará em responsabilidade dos Partidos Políticos retrocitados por danos que possam ocasionar ao patrimônio público.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11 de 16/04/2019.