A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - DETERMINAR ao Senhor Diretor Geral as necessárias providências no sentido de serem efetuadas assinaturas da Revista de Direito Constitucional e Ciência Política, editada pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, destinadas aos Gabinetes da Mesa, das Lideranças Partidárias da Diretoria Geral, das Assessorias Técnicas, da Divisão de Documentação e Informação do GAT e da Divisão Técnica de Biblioteca;
Artigo 2º - AUTORIZAR:
I - o Senhor Diretor Geral a, nos termos do inciso V, do artigo 24, da Lei nº 89, de 27 de dezembro de 1972, contratar, com dispensa de licitação, o Instituto Brasileiro de Direito Constitucional para promover, no recinto desta Casa, no prazo de um ano, 03 (três) cursos sobre matéria específica de Direito Constitucional.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 30 de janeiro de 1987.
LUIZ CARLOS SANTOS
Presidente
RUBENS LARA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.