Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 264, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando o protocolado em epígrafe, e considerando a manifestação de fls. 16/17, da Diretoria do Serviço Odontológico, Resolve:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 68 do Ato nº 1730/1987, da Mesa (Regulamento dos Serviços Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - pela Seção de Expediente:

a) exercer as atribuições definidas no artigo 71 deste Regulamento;

b) organizar e manter sob controle os prontuários clínico -odontológicos dos deputados e servidores da Assembléia".

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 06 de dezembro de 1988.

LUIZ BENEDITO MÁXIMO

Presidente

JURANDYR PAIXÃO FILHO

1° Secretário

ARTHUR ALVES PINTO

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.