A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - A alínea "c" do artigo 5º do Ato da mesa de 02 de agosto de 1985 - que disciplina cotas de serviços destinados a Gabinetes de Lideranças de Partidos Políticos - passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - ...........................................................................
. . .
"c - 5.000 cartas simples por mês"
. . .
Artigo 2º - A presente Decisão entra em vigor no dia 1º de abril de 1989, ficando autorizada a realização da despesa decorrente.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 03 de abril de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 04, de 28/03/2006
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006