Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 38, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar ao inciso I da Decisão Nº 427/1987, da Mesa, a seguinte redação:

"I - O ingresso no "Restaurante Executivo", no horário das 12:30 horas às 13:30 horas, é privativo dos Senhores Deputados Estaduais e esposas, de membros do Congresso Nacional, de ex -Deputados Federais ou Estaduais e ex -Senadores, de São Paulo ou de outros Estados do Brasil, bem como de Parlamentares estrangeiros, em visita oficial à Assembléia Legislativa, somente sendo permitida a entrada de acompanhantes após as 13:30 horas".

À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicação e expedição de Comunicado da presente deliberação aos Senhores Deputados e Titulares dos demais Gabinetes da Assembléia Legislativa.

Palácio "9 de Julho", em 30 de agosto de 1989.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID

1° Secretário

VICENTE BOTTA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11,de 16/04/2019.