A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar ao inciso I da Decisão Nº 427/1987, da Mesa, a seguinte redação:
"I - O ingresso no "Restaurante Executivo", no horário das 12:30 horas às 13:30 horas, é privativo dos Senhores Deputados Estaduais e esposas, de membros do Congresso Nacional, de ex -Deputados Federais ou Estaduais e ex -Senadores, de São Paulo ou de outros Estados do Brasil, bem como de Parlamentares estrangeiros, em visita oficial à Assembléia Legislativa, somente sendo permitida a entrada de acompanhantes após as 13:30 horas".
À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive para publicação e expedição de Comunicado da presente deliberação aos Senhores Deputados e Titulares dos demais Gabinetes da Assembléia Legislativa.
Palácio "9 de Julho", em 30 de agosto de 1989.
TONICO RAMOS
Presidente
NABI ABI CHEDID
1° Secretário
VICENTE BOTTA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11,de 16/04/2019.