Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 32, DE 31 DE JULHO DE 1989

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, examinando a proposta referenciada e visando disciplinar a tramitação e o exame de matérias relacionadas aos contratos celebrados com terceiros, DECIDE, no uso de suas atribuições:

Artigo 1º - Os processos ou protocolados que tratam de contratos celebrados pela Assembléia Legislativa com terceiros deverão ser encaminhados para deliberação da Mesa devidamente instruídos e nos seguintes prazos e conformidade:

I - até o 15º (décimo quinto) dia anterior ao término da vigência do contrato, quando se tratar de proposta para sua prorrogação; e

II - até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento pelo órgão competente da solicitação de reajuste de preços ou de aditamento contratuais.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 31 de julho de 1989.

TONICO RAMOS

Presidente

NABI ABI CHEDID

1° Secretário

VICENTE BOTTA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.